FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES
OAB/RJ 65437·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA
OAB/RJ 1640·CPF·Representa: Autor
CHRISTINA AIRES CORREA LIMA DE SIQUEIRA DIAS
OAB/DF 11873·CPF·Representa: Autor
MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
OAB/DF 6541·Representa: Autor
FERNANDA VALENTE BEZERRA DE MENEZES
OAB/RJ 225102·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
23/01/2026, 05:03
Decurso de Prazo
22/01/2026, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 03:00
Definitivo
21/01/2026, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ciente do acrescido. Dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 20 de janeiro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 18:10
Expedida/certificada
20/01/2026, 18:10
Mero expediente
20/01/2026, 18:10
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 17:08
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 14:49
Petição (Petição (outras))
28/12/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ás partes para ciência do ofício. Após, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 2 de dezembro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ciente do acrescido. Dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 20 de janeiro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 18:10
Expedida/certificada
20/01/2026, 18:10
Mero expediente
20/01/2026, 18:10
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 17:08
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 14:49
Petição (Petição (outras))
28/12/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ás partes para ciência do ofício. Após, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 2 de dezembro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/12/2025, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 12:50
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 06:38
Decurso de Prazo
27/11/2025, 01:09
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:20
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:16
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:16
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2025, 20:18
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Às partes sobre Prévias ids 237135298 e 237138355.
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:04
Ato ordinatório
23/10/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:00
Decurso de Prazo
23/10/2025, 01:30
Decurso de Prazo
23/10/2025, 01:30
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:53
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 22:54
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 00:25
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Expeça-se mandado de pagamento com ordem de transferência a favor do patrono da parte autora, como requerido. Após, cumpra-se, na íntegra, o decisum index 210045101. NITERÓI, 3 de outubro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/10/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 15:35
Documento (Mandado)
01/10/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 02:29
Decurso de Prazo
12/09/2025, 01:00
Decurso de Prazo
11/09/2025, 01:54
Decurso de Prazo
06/09/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do acrescido pela autora, reconsidero o decisum index 218994039.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro o destaque de honorários contratuais no percentual de 20% a favor do patrono da Autora, Dr. Alexandre Bezerra de Menezes OAB/RJ 65.437. NITERÓI, 26 de agosto de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
26/08/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 06:58
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Indefiro a reserva de honorários contratuais requerida, eis que estes pertencem ao Sindicado da UPPES, conforme indicado na petição inicial e procuração assinada pela Autora. Cumpra-se o decisum 210045101. NITERÓI, 20 de agosto de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 11:02
Decurso de Prazo
06/08/2025, 04:51
Decurso de Prazo
06/08/2025, 04:51
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:08
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:08
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:15
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO para os executados do valor R$62941,48 (sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) em favor do exequente, na proporção de 50% para cada ente executado, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 02/2019: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Natureza do Crédito – Comum (art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui mais de 60 anos de idade (data de nascimento:18/12/1942) (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Sem prejuízo, em relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$6294,15 (seis mil, duzentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), para pagamento pela Fazenda Pública, no prazo de sessenta dias, sob pena de sequestro. Intimem-se. NITERÓI, 18 de julho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/07/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 18:00
Expedição de precatório/rpv
18/07/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 10:10
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:44
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do acrescido pelos executados, manifeste-se a impugnada, em cinco dias. P.I. NITERÓI, 15 de julho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 15:02
Mero expediente
15/07/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 08:53
Decurso de Prazo
13/07/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 18:43
Decurso de Prazo
09/07/2025, 04:11
Decurso de Prazo
09/07/2025, 04:11
Decurso de Prazo
06/07/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro a dilação do prazo requerida pelos réus por cinco dias. P.I. NITERÓI, 30 de junho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2025, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 15:22
Mero expediente
30/06/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do alegado pela parte autora, intimem-se os executados para manifestação, fornecendo a planilha do débito, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, quanto à obrigação de fazer, diante da notícia de cumprimento feita pela parte ré, manifeste-se a autora, dizendo se dá quitação. P.I. NITERÓI, 27 de junho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 20:47
Decurso de Prazo
29/06/2025, 02:53
Decurso de Prazo
29/06/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2025, 01:28
Publicação
29/06/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2025, 00:38
Expedida/certificada
27/06/2025, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 18:45
Mero expediente
27/06/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Recebo a impugnação à execução. Diga a impugnada. P.I. NITERÓI, 25 de junho de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 15:56
Mero expediente
25/06/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 12:50
Ato ordinatório
25/06/2025, 12:50
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 22:27
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro a dilação do prazo requerida pelos executados por trinta dias. P.I. NITERÓI, 18 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
23/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2025, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 17:19
Mero expediente
18/06/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 07:16
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
15/06/2025, 19:59
Decurso de Prazo
15/06/2025, 00:23
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:02
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 13:39
Publicação
02/06/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2025, 00:13
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do acrescido no ofício retro,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a Secretaria de Estado de Educação-SEEDUC pessoalmente, por OJA, para que comprove a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, no prazo de trinta dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. NITERÓI, 29 de maio de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
30/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2025, 18:01
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 09:17
Decurso de Prazo
29/05/2025, 05:26
Decurso de Prazo
29/05/2025, 05:26
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:01
Decurso de Prazo
25/05/2025, 00:40
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:22
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 15:29
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:27
Publicação
12/05/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
AUTOR: MARIA DA PENHA ROQUE
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a fase de execução. Intimem-se os executados, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, para que cumpram a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, devendo o primeiro pagamento ocorrer no prazo de trinta dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. Sem prejuízo do disposto,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. NITERÓI, 8 de maio de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2025, 16:27
Evolução da Classe Processual
08/05/2025, 15:55
Expedida/certificada
08/05/2025, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2025, 14:36
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 12:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/05/2025, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
AUTOR: MARIA DA PENHA ROQUE
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ciente do v. acórdão.Aguarde-se por quinze dias a manifestação do credor. Decorridos, se inerte a parte, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 1 de maio de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
06/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/05/2025, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 12:24
Mero expediente
05/05/2025, 12:24
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 13:25
Documento (Certidão)
26/04/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: MARIA DA PENHA ROQUE ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 ADVOGADO: ANA CAROLINA BARBOSA MARCELINO CAMPOS DOS SANTOS OAB/RJ-189537 ADVOGADO: FERNANDA VALENTE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-225102 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95, que assim dispõe: "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". Acrescente-se, a determinação do IRDR em observar a prescrição nada tem com os índices de correção da vantagem patrimonial indevidamente suprimida. Sem custas ante a isenção legal. Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no percentual mínimo nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, em 10% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão. Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0842453-29.2024.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0842453-29.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00016820 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: MARIA DA PENHA ROQUE ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 ADVOGADO: ANA CAROLINA BARBOSA MARCELINO CAMPOS DOS SANTOS OAB/RJ-189537 ADVOGADO: FERNANDA VALENTE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-225102 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 24/03/2025, segunda-feira, A PARTIR DAS 09:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 481. RECURSO INOMINADO 0842453-29.2024.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0842453-29.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00016820 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: MARIA DA PENHA ROQUE ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 ADVOGADO: ANA CAROLINA BARBOSA MARCELINO CAMPOS DOS SANTOS OAB/RJ-189537 ADVOGADO: FERNANDA VALENTE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-225102 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/03/2025, às 13:00, quarta-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, INFORMO QUE OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, ORA PAUTADOS PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 12/03/2025, ÀS 13:00h, FORAM RETIRADOS DE PAUTA. 109. RECURSO INOMINADO 0842453-29.2024.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0842453-29.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00016820 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: MARIA DA PENHA ROQUE ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 ADVOGADO: ANA CAROLINA BARBOSA MARCELINO CAMPOS DOS SANTOS OAB/RJ-189537 ADVOGADO: FERNANDA VALENTE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-225102 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/03/2025, às 13:00, quarta-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/03/2025, às 13:00, quarta-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. 358. RECURSO INOMINADO 0842453-29.2024.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0842453-29.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00016820 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007
26/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/02/2025, 20:22
Ato ordinatório
11/02/2025, 20:20
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:31
Petição (Contra-razões)
10/02/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
AUTOR: MARIA DA PENHA ROQUE
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Recebo o recurso inominado. Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. NITERÓI, 6 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
07/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 15:00
Com efeito suspensivo
06/02/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 09:31
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 01:08
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:07
Publicação
27/01/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
AUTOR: MARIA DA PENHA ROQUE
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009. Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC. Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. NITERÓI, 22 de janeiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
24/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/01/2025, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 10:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
23/01/2025, 10:39
Conclusão (para julgamento)
22/01/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 14:49
Recebimento
22/01/2025, 14:49
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:18
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:18
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:18
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:21
Remessa (outros motivos)
19/12/2024, 14:51
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002.
AUTOR: MARIA DA PENHA ROQUE
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dê-se vistas ao Ministério Público. Após, considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Leigos) para a prolação da sentença. NITERÓI, 4 de dezembro de 2024. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)