Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0813473-41.2025.8.19.0001.
EXEQUENTE: A. M. V. B. MÃE: ANGELICA MAIA VIEIRA
EXECUTADO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Vistos etc. Ante o certificado em indexador 211086043, bem como a manifestação ministerial em indexador 212154630, Homologo a desistência formulada pela parte autora em indexador 191796021 e, em consequência, Julgo Extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor na forma do art. 90 do CPC. Sem honorários visto que a ré não foi citada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular