Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos etc. CHAMO O FEITO À ORDEM para indeferir qualquer pretensão de prosseguimento de Execução em relação ao réu em questão, conforme passo a expor. Considerando as tentativas de execução, seja espontaneamente, seja através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, resultados negativos Considerando o Enunciado do FONAJE: "A hipótese do (sec) 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor". JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO deflagrada, com fulcro no art. 53, (sec)4º da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor da parte autora, caso seja requerido. Procedo o levantamento da constrição id.203846436, considerando o resultado do mandado em id.239830347. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se.