Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0829431-29.2023.8.19.0004.
EXEQUENTE: INLINE MOVEIS LTDA
EXECUTADO: WAGNER NASCIMENTO ROMERO Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. SÃO GONÇALO, 6 de março de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)