Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 7 Vara Civel
Partes do Processo
THAIS KELLY MARTINS DE SOUSA
CPF
Autor
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
SALVADOR VALADARES DE CARVALHO
OAB/RJ 98925·CPF·Representa: Autor
LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/RJ 240091·CPF·Representa: Autor
LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/AM 8251·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA ALVES DE SOUZA
OAB/RJ 219099·Representa: Autor
MARCELO MAMMANA MADUREIRA
OAB/DF 49896·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842236-26.2024.8.19.0021.
REQUERENTE: THAIS KELLY MARTINS DE SOUSA
REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Partes legítimas e bem representadas. Fixo como ponto controvertido se há abusividade nos juros pactuados no empréstimo adquirido pela autora junto ao réu. A parte autora informou que não possui mais provas a produzir (ID. 227073174). A parte ré requereu a produção de prova pericial contábil e socioeconômica (ID. 228270499).
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, o que se amolda ao dispositivo supracitado. Indefiro a prova pericial socioeconômica, tendo em vista que não auxiliará para o deslinde da questão. Defiro, todavia, a prova pericial contábil. Nomeio como perito do Juízo ALUISIO SEBASTIAO DA ROSA, com endereço eletrônico: [email protected]. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o i. perito para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários. Com a manifestação do Sr. Perito, devem as partes se manifestar a respeito, vindo após a conclusão para homologação dos honorários. Sem prejuízo, diante da inversão do ônus da prova ora deferida, diga o réu se possui outras provas a produzir. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 29 de maio de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
01/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 10:16
Decurso de Prazo
23/09/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 11:03
Publicação
15/09/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0842236-26.2024.8.19.0021.
REQUERENTE: THAIS KELLY MARTINS DE SOUSA
REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Certifico que a Réplica foi apresentada tempestivamente. Ato contínuo, às partes em provas. DUQUE DE CAXIAS, 11 de setembro de 2025. HELENA SILVA MARQUES
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 13:10
Decurso de Prazo
10/03/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0842236-26.2024.8.19.0021.
REQUERENTE: THAIS KELLY MARTINS DE SOUSA
REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Certifico que a contestação de (índice.166921104) é tempestiva. Foi anotada no sistema a representação processual da parte ré; Á parte autora, em réplica. DUQUE DE CAXIAS, 6 de fevereiro de 2025. ARLESSON RANGEL DE OLIVEIRA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Certidão Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0842236-26.2024.8.19.0021.
REQUERENTE: THAIS KELLY MARTINS DE SOUSA
REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Certifico que a Réplica foi apresentada tempestivamente. Ato contínuo, às partes em provas. DUQUE DE CAXIAS, 11 de setembro de 2025. HELENA SILVA MARQUES
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 13:10
Decurso de Prazo
10/03/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0842236-26.2024.8.19.0021.
REQUERENTE: THAIS KELLY MARTINS DE SOUSA
REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Certifico que a contestação de (índice.166921104) é tempestiva. Foi anotada no sistema a representação processual da parte ré; Á parte autora, em réplica. DUQUE DE CAXIAS, 6 de fevereiro de 2025. ARLESSON RANGEL DE OLIVEIRA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Certidão Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0842236-26.2024.8.19.0021.
REQUERENTE: THAIS KELLY MARTINS DE SOUSA
REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça, considerando a presença dos requisitos necessários para sua concessão, conforme comprovado nos autos em documentos de ID. 137594188. 2. CITE-SEo réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 3. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 4. Intime-se. DUQUE DE CAXIAS, 9 de dezembro de 2024. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular