Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805593-31.2023.8.19.0045.
EXECUTADO: MAICON DAVID DE SOUZA GOMES HOMOLOGO, por decisão, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre os demandantes ID 170340839 nos exatos termos em que restou transcrito. Suspendo o feito na forma do artigo 922 do CPC. Aguarde-se em arquivo. Intimem-se. Após o cumprimento integral do acordo, voltem conclusos para extinção da execução. RESENDE, 5 de fevereiro de 2025. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RESERVA ITATIAIA