Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0821587-89.2023.8.19.0210.
AUTOR: LUCIA DE FATIMA CARVALHO DE MENDONCA
RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Mantenho a decisão de ind. 237579140, a qual indeferiu a Gratuidade de Justiça da parte ré. Constato que a parte ré não efetuou depósito dos honorários periciais, de modo que torno preclusa a prova técnica. Declaro encerrada a instrução processual. Às partes em alegações finais no prazo legal. Preclusas as vias impugnativas, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 30 de março de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)