Cumprimento de sentençaEnriquecimento sem CausaCumprimento de sentença
TJRJJEEm andamento
Data de Distribuição
20/01/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Nova Iguacu-mesquita Iii Jui Esp Civ
Partes do Processo
BRUNO DE CARVALHO LEMOS
CPF
Autor
DANILO ALVES BATISTA JUNIOR
CPF
Reu
ITAU UNIBANCO S.A
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA LOJA ANDRADE GOMES
OAB/RJ 211672·CPF·Representa: Autor
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
OAB/RJ 60359·CPF·Representa: Autor
CELSO TELES DE VASCONCELLOS
OAB/RJ 188659·CPF·Representa: Autor
CAMILA SILVA DE SOUZA
OAB/RJ 252476·CPF·Representa: Autor
ANDERSON MARTINS PEREIRA DA SILVA
OAB/RJ 152537·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800484-17.2023.8.19.0213.
EXEQUENTE: BRUNO DE CARVALHO LEMOS
EXECUTADO: DANILO ALVES BATISTA JUNIOR, ITAU UNIBANCO S.A Tendo em vista a expedição da certidão de crédito, fica o credor intimado a proceder à sua impressão. Certifico que, em razão do cumprimento da sentença de extinção da execução, procedo à baixa dos autos, com a consequente remessa ao arquivo. MESQUITA, 29 de abril de 2026. VANESSA DE CASTRO MOURAO - Chefe de Serventia Judicial
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO - Distribuído em20/01/2023 09:32:21 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Enriquecimento sem Causa, Acidente de Trânsito]
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 16:37
Expedição de documento (Informações)
05/02/2026, 12:27
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2026, 16:41
Trânsito em julgado
28/01/2026, 10:04
Decurso de Prazo
24/01/2026, 02:18
Decurso de Prazo
24/01/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 15:16
Publicação
10/12/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800484-17.2023.8.19.0213.
EXEQUENTE: BRUNO DE CARVALHO LEMOS
EXECUTADO: DANILO ALVES BATISTA JUNIOR, ITAU UNIBANCO S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Dispensado o relatório, na forma da Lei. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz,opreso,as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil (LEI 9.099/95, Art. 8). Portanto, tendo em vista noticia que o 1° RéuDANILO ALVES BATISTA JUNIOR se encontra preso, e considerando que os pedidos foram julgados improcedentes em face do 2º RéuITAU UNIBANCO S.A,,JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem resolução do mérito, na forma do Art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, analogicamente aplicado. Expeça-se Mandado de Pagamento em favor do Exequente para levantamento da Penhora Parcial. Expeça-se Certidão de Crédito do Débito remanescente. Sem custas e sem honorários. P.R.I. MESQUITA, 7 de novembro de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 18:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800484-17.2023.8.19.0213.
EXEQUENTE: BRUNO DE CARVALHO LEMOS
EXECUTADO: DANILO ALVES BATISTA JUNIOR, ITAU UNIBANCO S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Dispensado o relatório, na forma da Lei. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz,opreso,as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil (LEI 9.099/95, Art. 8). Portanto, tendo em vista noticia que o 1° RéuDANILO ALVES BATISTA JUNIOR se encontra preso, e considerando que os pedidos foram julgados improcedentes em face do 2º RéuITAU UNIBANCO S.A,,JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem resolução do mérito, na forma do Art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, analogicamente aplicado. Expeça-se Mandado de Pagamento em favor do Exequente para levantamento da Penhora Parcial. Expeça-se Certidão de Crédito do Débito remanescente. Sem custas e sem honorários. P.R.I. MESQUITA, 7 de novembro de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 18:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/12/2025, 18:00
Conclusão (para julgamento)
06/11/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 12:28
Publicação
13/08/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800484-17.2023.8.19.0213.
EXEQUENTE: BRUNO DE CARVALHO LEMOS
EXECUTADO: DANILO ALVES BATISTA JUNIOR, ITAU UNIBANCO S.A Ao patrono da ré para que junte aos autos prova de que comunicou a renúncia ao seu cliente, CPC, art. 112. Prazo 10 (dez) dias. MESQUITA, 6 de agosto de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 14:25
Mero expediente
07/08/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
18/04/2025, 11:17
Decurso de Prazo
10/03/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800484-17.2023.8.19.0213.
EXEQUENTE: BRUNO DE CARVALHO LEMOS
EXECUTADO: DANILO ALVES BATISTA JUNIOR, ITAU UNIBANCO S.A Regularizada, nesta data, a juntada do resultado da penhora on line parcial. Devolvidos os prazos legais a ambas as partes. Int. MESQUITA, 6 de fevereiro de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 15:38
Mero expediente
06/02/2025, 15:38
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:15
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:15
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
22/12/2024, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Penhora "on-line" realizada parcialmente, conforme minuta em anexo. Intime-se o executado para ciência. 2 - Diga o exequente, como pretende prosseguir com a execução, trazendo planilha de débito atualizada, já descontados os valores bloqueados.