Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca
Partes do Processo
LUCIA HELENA SERRA
CPF 869.***.***-87
Autor
BANCO ITAU BMG
Terceiro
BANCO BMG S/A
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
EMERSON BRASIL DOS SANTOS
OAB/RJ 182062•Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
GLAUCO GOMES MADUREIRA
OAB/SP 188483•Representa: PASSIVO
NILTON ROBERTO DA SILVA SIMAO
OAB/PR 28180•Representa: PASSIVO
PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS
OAB/SP 319359•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
13/05/2025, 14:55
Arquivado Definitivamente
10/04/2025, 11:02
Baixa Definitiva
10/04/2025, 11:02
Transitado em Julgado em 10/04/2025
10/04/2025, 11:01
Expedição de Certidão.
10/04/2025, 11:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 01:04
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SERRA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 03:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95. Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso. Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009. Procedente
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95. Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso. Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009. Procedente