Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
EXECUTADO: ALESSANDRA MARIA DA SILVA 12677855780 DECISÃO 1) Index. 202249103 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0827347-31.2023.8.19.0206 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo a emenda à inicial. Anote-se onde couber. Venha o recolhimento das custas, se houver. 2)DesignoAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃOjunto aoCEJUSCdo Fórum Regional de Santa Cruz, a realizar-se de forma presencial na forma do artigo 334 do CPC. Cite-se a ré, pela via postal (artigos 248 e 250 do CPC), para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhada de Advogado ou de Defensor Público, cientificando-a de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (CPC, artigo 334, (sec)8º). Deverá constar do mandado a advertência de que, não havendo acordo, o prazo para oferecimento da contestação será de 15 dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I do CPC). Intime-se a parte autora para comparecimento, na pessoa de seu Advogado (artigo 334, (sec)3º do CPC) ou, sendo o caso, por seu defensor público (artigo. 334 (sec)9 do CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (artigo 334, (sec)8º do CPC). Para a retirada do feito de pauta, o réu deverá peticionar informando o seu desinteresse com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data de audiência (artigo 334, (sec)5° do CPC). RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular