Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante a informação de satisfação da dívida, julgo extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC/2015. Preclusa, dê-se baixa e arquive-se.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ao Cartório para proceder à revogação da suspensão. Cumpridas as formalidades legais, expeçam-se os mandados de pagamento conforme requerido às fls. 1859/1860. Após, venham imediatamente conclusos para extinção da execução pelo pagamento.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À exequente sobre depósito, manifestando-se, inclusive, quanto à quitação.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Anote-se o início da execução. Intime-se o executado para pagamento em 15 dias, na forma do art. 523, caput e §§, do CPC, sob pena de multa de 10% e honorários de execução de mesmo percentual.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Cumpra-se o v. acórdão.
18/03/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/03/2025, 16:35
Documento (Certidão)
14/03/2025, 16:21
Publicação
10/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212
APELADO: MRV MRL RJ LXXII INCORPORAÇÕES SPE LTDA ADVOGADO: DR(a). THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT OAB/MG-101330 ADVOGADO: MAIZA COSTA DE ALMEIDA ALVES OAB/MG-122387 ADVOGADO: MAIRA COSTA DE ALMEIDA ALVES OAB/MG-097335 Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. TRIBUNAIS SUPERIORES QUE PODERÃO CONSIDERAR INCLUÍDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO A MATÉRIA SUSCITADA PELAS PARTES RECORRENTES PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, AINDA QUE O RECURSO TENHA SIDO INADMITIDO OU REJEITADO. APLICAÇÃO DO ART. 1.025 DO CPC/15. 1. Consoante o disposto no artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o julgador; ou corrigir erro material, hipóteses estas não verificadas no caso concreto. 2. Este recurso é sede imprópria para manifestar-se, exclusivamente, o inconformismo com o julgado e obter-se a sua reforma porque, salvo as hipóteses específicas, nele não se devolve o exame da matéria. 3. Ao órgão julgador cabe decidir a lide, indicando os motivos que formaram o seu convencimento e, não, responder à exaustão as alegações das partes, mormente quando já tenha o juiz encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, consoante entendimento pacífico no âmbito desta Corte Fluminense de Justiça, consagrado através da Enunciado nº 52, que não restou prejudicado pela nova sistemática dos recursos de embargos apresentada pela Lei nº 13.105/15. 4. Manifesto propósito de reforma, por via imprópria.REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0109233-60.2019.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0109233-60.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00514357
07/02/2025, 00:00
Documento (Acórdão)
06/02/2025, 12:43
Conclusão (para julgamento)
06/02/2025, 12:17
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/02/2025, 00:01
Publicação
27/01/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212
APELADO: MRV MRL RJ LXXII INCORPORAÇÕES SPE LTDA ADVOGADO: DR(a). THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT OAB/MG-101330 ADVOGADO: MAIZA COSTA DE ALMEIDA ALVES OAB/MG-122387 ADVOGADO: MAIRA COSTA DE ALMEIDA ALVES OAB/MG-097335 Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 06/02/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: 173. APELAÇÃO 0109233-60.2019.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0109233-60.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00514357
24/01/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/01/2025, 17:18
Documentos
Sentença
•21/05/2026, 00:00
Decisão
•04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Anote-se o início da execução. Intime-se o executado para pagamento em 15 dias, na forma do art. 523, caput e §§, do CPC, sob pena de multa de 10% e honorários de execução de mesmo percentual.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Cumpra-se o v. acórdão.
18/03/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/03/2025, 16:35
Documento (Certidão)
14/03/2025, 16:21
Publicação
10/02/2025, 00:05
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Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212
APELADO: MRV MRL RJ LXXII INCORPORAÇÕES SPE LTDA ADVOGADO: DR(a). THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT OAB/MG-101330 ADVOGADO: MAIZA COSTA DE ALMEIDA ALVES OAB/MG-122387 ADVOGADO: MAIRA COSTA DE ALMEIDA ALVES OAB/MG-097335 Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. TRIBUNAIS SUPERIORES QUE PODERÃO CONSIDERAR INCLUÍDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO A MATÉRIA SUSCITADA PELAS PARTES RECORRENTES PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, AINDA QUE O RECURSO TENHA SIDO INADMITIDO OU REJEITADO. APLICAÇÃO DO ART. 1.025 DO CPC/15. 1. Consoante o disposto no artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o julgador; ou corrigir erro material, hipóteses estas não verificadas no caso concreto. 2. Este recurso é sede imprópria para manifestar-se, exclusivamente, o inconformismo com o julgado e obter-se a sua reforma porque, salvo as hipóteses específicas, nele não se devolve o exame da matéria. 3. Ao órgão julgador cabe decidir a lide, indicando os motivos que formaram o seu convencimento e, não, responder à exaustão as alegações das partes, mormente quando já tenha o juiz encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, consoante entendimento pacífico no âmbito desta Corte Fluminense de Justiça, consagrado através da Enunciado nº 52, que não restou prejudicado pela nova sistemática dos recursos de embargos apresentada pela Lei nº 13.105/15. 4. Manifesto propósito de reforma, por via imprópria.REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0109233-60.2019.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0109233-60.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00514357
07/02/2025, 00:00
Documento (Acórdão)
06/02/2025, 12:43
Conclusão (para julgamento)
06/02/2025, 12:17
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/02/2025, 00:01
Publicação
27/01/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212
APELADO: MRV MRL RJ LXXII INCORPORAÇÕES SPE LTDA ADVOGADO: DR(a). THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT OAB/MG-101330 ADVOGADO: MAIZA COSTA DE ALMEIDA ALVES OAB/MG-122387 ADVOGADO: MAIRA COSTA DE ALMEIDA ALVES OAB/MG-097335 Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 06/02/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: 173. APELAÇÃO 0109233-60.2019.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0109233-60.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00514357
24/01/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/01/2025, 17:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
09/01/2025, 13:04
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 16:23
Petição (Contra-razões)
19/12/2024, 15:54
Publicação
12/12/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212
APELADO: MRV MRL RJ LXXII INCORPORAÇÕES SPE LTDA ADVOGADO: DR(a). THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT OAB/MG-101330 ADVOGADO: MAIZA COSTA DE ALMEIDA ALVES OAB/MG-122387 ADVOGADO: MAIRA COSTA DE ALMEIDA ALVES OAB/MG-097335 Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS DESPACHO: Considerando o intuito da recorrente, no sentido de que sejam atribuídos efeitos infringentes aos embargos declaratórios, intimem-se a parte embargada para que se manifeste sobre o recurso interposto.
Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0109233-60.2019.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0109233-60.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00514357
11/12/2024, 00:00
Mero expediente
10/12/2024, 15:53
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 13:50
Documento (Certidão)
10/12/2024, 13:49
Petição (Embargos de declaração)
10/12/2024, 13:48
Publicação
22/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Edital Apelação - POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.