Cobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/07/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO QUEEN VICTORIA
Autor
MARCELO ANTONIO SOUSA GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATA CRISTINA CORREA MARTINS
OAB/RJ 119681·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ TAVARES PEREIRA
OAB/RJ 186344·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO TORRES DE BRAGANCA PIMENTEL
OAB/RJ 199446·CPF·Representa: Autor
BRUNO ANDRADE DA SILVA
OAB/RJ 244633·CPF·Representa: Autor
ALDAYR LINO JUNIOR
OAB/RJ 182411·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
21/12/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2025, 15:00
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0822164-70.2023.8.19.0209.
EXECUTADO: MARCELO ANTONIO SOUSA GOMES Homologo o acordo de id. 189857017, já exaurido, conforme ids. 189857020 e 189857023, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. P.I. Despesas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo. Após o trânsito em julgado, não havendo custas a pagar ou qualquer outra pendência, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUEEN VICTORIA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0822164-70.2023.8.19.0209.
EXECUTADO: MARCELO ANTONIO SOUSA GOMES Homologo o acordo de id. 189857017, já exaurido, conforme ids. 189857020 e 189857023, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. P.I. Despesas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo. Após o trânsito em julgado, não havendo custas a pagar ou qualquer outra pendência, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUEEN VICTORIA
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:16
Homologação de Transação
03/07/2025, 14:16
Conclusão (para julgamento)
24/06/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 12:15
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:41
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:41
Publicação
12/02/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0822164-70.2023.8.19.0209.
EXECUTADO: MARCELO ANTONIO SOUSA GOMES
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUEEN VICTORIA Defiro a penhora requerida. Com o resultado, diga o interessado. RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Tabelar