Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803980-44.2022.8.19.0066.
EXEQUENTE: FUNDACAO OSWALDO ARANHA
EXECUTADO: TIAGO RODRIGUES No id. 253725198 o exequente informou que a parte Executada quitou o seu débito extrajudicialmente, razão pela qual pugnou pela extinção da execução. Não chegou a se estabelecer a relação processual, sendo despicienda a manifestação do executado. Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC. Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve a citação do Réu. Ante o princípio da causalidade, despesas processuais remanescentes pela parte autora. P.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos. VOLTA REDONDA, 7 de abril de 2026. ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)