Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0830421-26.2023.8.19.0002.
RECORRENTE: ELMA DOS SANTOS PEREIRA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se o patrono para fornecer seus dados bancários. Com a vinda das informações, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores sequestrados, visto tratar-se de honorários sucumbenciais. Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe. Após, cumpra-se integralmente a determinação retro. Havendo expedição do precatório definitivo, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 6 de maio de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
07/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0830421-26.2023.8.19.0002.
RECORRENTE: ELMA DOS SANTOS PEREIRA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1-Considerando-se que a Fazenda Pública não efetuou o pagamento no prazo 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, e do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, DETERMINO O SEQUESTRO da quantia, nos termos do artigo 17,caput e(sec)2º,da Lei 10.259/2001 e do artigo 13, (sec)1º, da Lei 12.153/09. Segue o comprovante de requisição de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD. Aguarde-se por 05 dias, voltando conclusos após para verificação de efetivação da ordem. 2- Sem prejuízo, expeça-se o Precatório definitivo. Intimem-se. NITERÓI, 14 de abril de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
15/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/04/2026, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 14:21
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 11:57
Decurso de Prazo
09/04/2026, 01:56
Decurso de Prazo
27/03/2026, 01:39
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Às partes sobre Prévia id 266408710.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0830421-26.2023.8.19.0002.
RECORRENTE: ELMA DOS SANTOS PEREIRA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1-Considerando-se que a Fazenda Pública não efetuou o pagamento no prazo 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, e do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, DETERMINO O SEQUESTRO da quantia, nos termos do artigo 17,caput e(sec)2º,da Lei 10.259/2001 e do artigo 13, (sec)1º, da Lei 12.153/09. Segue o comprovante de requisição de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD. Aguarde-se por 05 dias, voltando conclusos após para verificação de efetivação da ordem. 2- Sem prejuízo, expeça-se o Precatório definitivo. Intimem-se. NITERÓI, 14 de abril de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
15/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/04/2026, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 14:21
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 11:57
Decurso de Prazo
09/04/2026, 01:56
Decurso de Prazo
27/03/2026, 01:39
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Às partes sobre Prévia id 266408710.
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 14:10
Ato ordinatório
03/03/2026, 14:09
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 14:09
Decurso de Prazo
06/02/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 17:43
Publicação
22/01/2026, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao credor para apresentar Certidão de Regularidade de seu CPF/CNPJ que deverá ser feita pela consulta no portal de comprovação de situação cadastral no CPF da Receita Federal ou em consulta pelo portal de consulta de inscrição e de situação cadastral...
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:05
Ato ordinatório
08/01/2026, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 17:20
Decurso de Prazo
27/12/2025, 01:41
Decurso de Prazo
25/10/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0830421-26.2023.8.19.0002.
RECORRENTE: ELMA DOS SANTOS PEREIRA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1- Tendo em vista que não houve impugnação,HOMOLOGO OS CÁLCULOS JUDICIAIS ID 203049182, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e fixando o valor total da condenação em R$ 86.420,77 (principal + honorários sucumbenciais). 2- Intimem-se os Credores para fornecerem os seus dados bancários visando o cumprimento do item IV do artigo 2º, do ATO NORMATIVO nº 06/2023. 3- EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor de R$ 78.564,34em favor da exequente,na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas,sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito - Alimentar (art. 100, (sec)1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui 77 anos de idade (05/05/1948) (art. 100, (sec)2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Incide imposto de Renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA, referente ao valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019) (Base Legal: art.36, 37, 38, 39 e 40 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1500/2014) - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - DESTAQUE-SE em favor do ADVOGADO da exequente Alan da Costa Dantas - OAB/RJ 152.751, CPF nº055.707.327-80o percentual de 20% referente aos honorários contratuais. Intimem-se. 4- Sem prejuízo do disposto acima, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR do valor referente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 7.856,43 no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 5- Após a expedição das prévias, não havendo impugnação, expeça-se o precatório definitivo. 6- Por fim, expedido o precatório definitivo, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. NITERÓI, 30 de setembro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
02/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 18:00
Expedição de precatório/rpv
30/09/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 20:07
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0830421-26.2023.8.19.0002.
RECORRENTE: ELMA DOS SANTOS PEREIRA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 203049182 apresentado pela Contadoria Judicial. Parte: ELMA DOS SANTOS PEREIRA Advogado(s): Dr(a). JEAN LUCAS FONTIS DE CARVALHO registrado(a) civilmente como JEAN LUCAS FONTIS DE CARVALHO - OAB RJ247923, Dr(a). ALAN DA COSTA DANTAS - OAB RJ152751, Dr(a). EVELIN LUZIA CUNHA MARTINS registrado(a) civilmente como EVELIN LUZIA CUNHA MARTINS - OAB RJ221805-E, Dr(a). LEONARDO DE AZEVEDO COSTA - OAB RJ110432 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. NITERÓI, 24 de junho de 2025. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830421-26.2023.8.19.0002.
RECORRENTE: ELMA DOS SANTOS PEREIRA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Uma vez que compete ao Juízo observar os limites do título executivo, ao Contador Judicial para verificação dos valores apresentados pela parte exequente. NITERÓI, 18 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:15
Expedida/certificada
18/06/2025, 14:15
Mero expediente
18/06/2025, 14:15
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 16:02
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:13
Decurso de Prazo
10/03/2025, 00:41
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:05
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:16
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:16
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:03
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 17:40
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0830421-26.2023.8.19.0002.
RECORRENTE: ELMA DOS SANTOS PEREIRA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Anote-se a fase de Execução. 1 –
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se o Município, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, no prazo de 30 dias contados do recebimento da intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. 2 – Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. Intimem-se. NITERÓI, 6 de fevereiro de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2025, 16:41
Expedida/certificada
06/02/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
06/02/2025, 15:47
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 11:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/01/2025, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830421-26.2023.8.19.0002.
RECORRENTE: ELMA DOS SANTOS PEREIRA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Ciente do v. acórdão. Aguarde-se por quinze dias a manifestação da parte interessada. Decorridos, se inerte a parte, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 16 de janeiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
21/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/01/2025, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 14:23
Mero expediente
16/01/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 10:10
Recebimento
15/01/2025, 20:27
Documento (Certidão)
15/01/2025, 20:27
Publicacao/Comunicacao
Edital Recurso inominado - Acordam os Juízes que integram a 1ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, tendo em vista que o acórdão embargado não se ressente de quaisquer dos vícios elencados nos artigos 48 da Lei 9099/95 c/c 1.022 do CPC.