Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800960-15.2025.8.19.0042.
EXEQUENTE: BRUNO CESAR DOS SANTOS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Homologo os cálculos dei.178943330eo destacamento dos honorários contratuais (i.238597675),entretanto, de acordo com as novas diretrizes do Ato Normativo TJ/RJ nº 06/2023 c/c a Resolução 303/2019 do CNJ, é vedada a expedição de precatório exclusivo para tal verba. Expeça-seaprévia doprecatório, observada a reserva de honorários (30%), a qual deverá ser comunicada ao respectivo Setor de Precatórios DEPJU. Por fim, inexistindo óbices quanto ao regular recolhimento das despesas processuais,retornem os autos para sentença de extinção noLOCAL VIRTUAL PROC8. Diligência Cartorária: Intimem-se as partes Petrópolis, 4 de março de 2026. Luis Claudio Rocha Rodrigues Juiz de Direito
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, Titular Juiz Luis Claudio Rocha Rodrigues, Auxiliar Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)