Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
17/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Nova Friburgo 2 Vara Civel
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTAD
Autor
SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIAR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84206·CPF·Representa: Autor
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/SP 107414·CPF·Representa: Autor
JOSE ANTONIO GOUVEIA
OAB/RJ 60710·CPF·Representa: Autor
MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84206·CPF·Representa: Réu
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/SP 107414·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ao autor sobre index 257989923.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 08:29
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/SP 107414·CPF·Representa: Réu
JOSE ANTONIO GOUVEIA
OAB/RJ 60710·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0808925-93.2024.8.19.0037.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTAD
EXECUTADO: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIAR, SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIAR Ao exequente sobre certidão negativa de ID. 181892998. NOVA FRIBURGO, 1 de setembro de 2025. RAPHAELLA CARDOSO RODRIGUES RANGEL
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 CERTIDÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 07:34
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:59
Documento (Outros documentos)
29/03/2025, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:12
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808925-93.2024.8.19.0037.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTAD
EXECUTADO: SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIAR, SCHEYLLA VIEIRA DE AGUIAR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se para pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do art. 827 c/c 829 do CPC. Fixo honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, com a ressalva de que serão reduzidos para 5% (cinco por cento) caso o executado pague no prazo acima indicado. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Deverá, ainda, informar, no mesmo prazo, seus respectivos endereços eletrônicos e contatos telefônicos (Whatsapp) para o recebimento de intimações sendo certo que tais informações deverão ser atualizadas, sempre que ocorrer qualquer modificação, temporária ou definitiva, conforme dispõe ao art. 77, V, do CPC. Caso não encontrado o executado, e independente de nova determinação ou conclusão, deverá o OJA cumprir o determinado no art. 830 do CPC. Intime-se. NOVA FRIBURGO, 5 de fevereiro de 2025. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular