Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802675-94.2025.8.19.0203.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: FG COMERCIO E DISTRIBUICAO DE TINTAS LTDA 1.Recebo a emenda da inicial de id 218760516. Retifique-se o rito no distribuidor para procedimento comum de cobrança. 2.Venham as custas certificadas (id 264090967), em 15 dias, sob pena de extinção. 3.Cumprido regularmente o item acima,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CITE-SE de imediato, pela via eletrônica, por OJA ou A.R, conforme o caso. 4.Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas nesta Vara Cível, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil, podendo as partes a qualquer momento apresentarem instrumento de transação ou requererem a designação de audiência especial. RIO DE JANEIRO, 23 de fevereiro de 2026. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em Exercício