Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806305-36.2024.8.19.0061.
EXEQUENTE: NATHALIA DUMARD RIBEIRO
EXECUTADO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA A penhora on-line foi parcialmente realizada no valor de R$ 308,03, cf. protocolo anexado aos autos, restando o saldo de R$ 7.016,30 a executar. Diante disso, para o prosseguimento da execução pela diferença,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens de propriedade da executada, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão de dívida. TERESÓPOLIS, 13 de maio de 2026. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
15/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806305-36.2024.8.19.0061.
EXEQUENTE: NATHALIA DUMARD RIBEIRO
EXECUTADO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA Petição index 259590552.Deixo de receber a impugnação apresentada pela executada ante a falta da garantia do Juízo, conforme dispõe o item 13.8. DO ENUNCIADO - AVISO TJ/COJES Nº 25/2024. 2 - Petição index 246745214.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a penhora "on-line" na modalidade de "teimosinha", excluída da ordem a instituição financeira onde a executada recebe seus benefícios previdenciários em razão do já decidido no index 237113839. Assim, requisitei bloqueio via SISBAJUD, na referida modalidade, no valor de R$ 7.324,33, cf. protocolo20260059362582arquivado em pasta própria. Aguarde-se até do dia 10/04/2026 para posterior verificação da penhora, quando então, acaso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos. Observo que a presente ordem de bloqueio, assim como a anterior, abrange contas correntes e de investimentos em todas as instituições onde a executada possua relacionamento. Ciência as partes quanto ao ora decidido. TERESÓPOLIS, 9 de fevereiro de 2026. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 18:34
Publicação
28/11/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 00:20
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806305-36.2024.8.19.0061.
EXEQUENTE: NATHALIA DUMARD RIBEIRO
EXECUTADO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA Petição index 237190138. Depreende-se do extrato bancário de index 183037552 que a executada recebe R$ 1.518,00 de benefício junto ao INSS. Assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerido e mantenho o despacho de index 237113839 por seus próprios fundamentos. No mais, pela derradeira vez intime-se o exequente para cumprir a parte final do referido despacho sob pena de extinção/arquivamento. TERESÓPOLIS, 26 de novembro de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806305-36.2024.8.19.0061.
EXEQUENTE: NATHALIA DUMARD RIBEIRO
EXECUTADO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA Petição index 259590552.Deixo de receber a impugnação apresentada pela executada ante a falta da garantia do Juízo, conforme dispõe o item 13.8. DO ENUNCIADO - AVISO TJ/COJES Nº 25/2024. 2 - Petição index 246745214.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a penhora "on-line" na modalidade de "teimosinha", excluída da ordem a instituição financeira onde a executada recebe seus benefícios previdenciários em razão do já decidido no index 237113839. Assim, requisitei bloqueio via SISBAJUD, na referida modalidade, no valor de R$ 7.324,33, cf. protocolo20260059362582arquivado em pasta própria. Aguarde-se até do dia 10/04/2026 para posterior verificação da penhora, quando então, acaso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos. Observo que a presente ordem de bloqueio, assim como a anterior, abrange contas correntes e de investimentos em todas as instituições onde a executada possua relacionamento. Ciência as partes quanto ao ora decidido. TERESÓPOLIS, 9 de fevereiro de 2026. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 18:34
Publicação
28/11/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 00:20
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806305-36.2024.8.19.0061.
EXEQUENTE: NATHALIA DUMARD RIBEIRO
EXECUTADO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA Petição index 237190138. Depreende-se do extrato bancário de index 183037552 que a executada recebe R$ 1.518,00 de benefício junto ao INSS. Assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerido e mantenho o despacho de index 237113839 por seus próprios fundamentos. No mais, pela derradeira vez intime-se o exequente para cumprir a parte final do referido despacho sob pena de extinção/arquivamento. TERESÓPOLIS, 26 de novembro de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 16:14
Mero expediente
26/11/2025, 16:14
Decurso de Prazo
26/11/2025, 01:28
Publicação
27/10/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806305-36.2024.8.19.0061.
EXEQUENTE: NATHALIA DUMARD RIBEIRO
EXECUTADO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA Petição index 233160609.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro. O benefício previdenciário da executada é verba impenhorável na forma do art. 833, IV, do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, dizer de que forma pretende prosseguir em execução, indicando bens de propriedade do executado e seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão de dívida. TERESÓPOLIS, 23 de outubro de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
24/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:28
Mero expediente
23/10/2025, 14:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/10/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 13:00
Publicação
08/10/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0806305-36.2024.8.19.0061.
EXEQUENTE: NATHALIA DUMARD RIBEIRO
EXECUTADO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA Cumpra-se venerável acórdão. TERESÓPOLIS, 6 de outubro de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 Ato Ordinatório Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 18:44
Ato ordinatório
06/10/2025, 18:44
Documento (Certidão)
06/10/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exceção de Suspeição - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 0806305-36.2024.8.19.0061 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TERESOPOLIS II JUI ESP CIV Ação: 0806305-36.2024.8.19.0061 Protocolo: 8818/2025.00090496 EXPTE: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO RIOS BALDON OAB/RJ-096611 EXPTO: MM JUIZ DE DIREITO CARLOS ELIAS SILVARES GONÇALVES Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO TEXTO: Acordam os juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em rejeitar a exceção de suspeição, nos termos do voto da relatora.
05/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806305-36.2024.8.19.0061.
EXEQUENTE: NATHALIA DUMARD RIBEIRO
EXECUTADO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA Remetam-se os autos à E. Turma Recursal para análise da suspeição suscitada na petição de índex 183034179, salientando que este juiz já se posicionou apto ao julgamento da causa nos termos da decisão de índex 195010176. TERESÓPOLIS, 11 de julho de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 11:42
Mero expediente
14/07/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 16:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/07/2025, 15:51
Publicação
07/07/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806305-36.2024.8.19.0061.
EXEQUENTE: NATHALIA DUMARD RIBEIRO
EXECUTADO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo a defesa de índex 183034179. Em primeira vista, considero que, de fato, a penhora on-line alcançou verbas impenhoráveis que se destinariam ao sustento da executada. Assim, entendo que, ao menos a princípio, a penhora on-line deve ser levantada, devendo o gabinete do Juízo proceder às providências necessárias. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o alegado. TERESÓPOLIS, 3 de julho de 2025. RAFAEL RODRIGUES CARNEIRO Juiz Tabelar
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:16
Sem descrição
03/07/2025, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806305-36.2024.8.19.0061.
EXEQUENTE: NATHALIA DUMARD RIBEIRO
EXECUTADO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de exceção de pré-executividade, índex 183034179, na qual a excipiente alega, inicialmente, suspeição deste Juiz, ao afirmar a existência de fortes indícios de amizade pessoal deste magistrado com o advogado da exequente e com a própria exequente, bem como que houve bloqueio de valores impenhoráveis, requerendo o desbloqueio imediato. Com relação à alegação de suspeição, a mesma é despida de qualquer prova concreta, não correspondendo à realidade. Este Juiz não mantém qualquer relação de amizade ou inimizade com quaisquer das partes ou advogados. Ademais, caberia a excipiente demonstrar nos autos o vínculo de amizade aduzido. Não se pode confundir cordialidade ou urbanidade com relação de intimidade a caracterizar amizade. Assim, não vislumbrada no caso quaisquer das hipóteses previstas no art. 145 do CPC, posiciono-me apto ao processamento e julgamento deste feito, pois inexiste comprometimento de minha imparcialidade, a qual se mantém intacta. Por fim, considerando que há pedido de desbloqueio IMEDIATO de valores, entendo que a análise deva ser feita pelo Juiz Tabelar em exercício na 1ª Vara de Família desta Comarca, considerando que estou em atuação no I JEC que seria o Juízo Tabelar seguinte.Do exposto: 1- remetam-se os autos à conclusão para o Juiz da 1ª Vara de Família desta Comarca; 2- Com o retorno da conclusão, remetam-se os autos à e. Turma Recursal para análise da suspeição alegada. TERESÓPOLIS, 23 de maio de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806305-36.2024.8.19.0061.
EXEQUENTE: NATHALIA DUMARD RIBEIRO
EXECUTADO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA Requisitei bloqueio "on line" de valores via BACEN JUD de movimentação financeira do executado, cf. protocolo 20250030728835, arquivado em pasta própria. Aguarde-se por 72 horas para posterior verificação da penhora, quando então, acaso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos. TERESÓPOLIS, 26 de março de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 23:30
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806305-36.2024.8.19.0061.
EXEQUENTE: NATHALIA DUMARD RIBEIRO
EXECUTADO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA CONSTOU DA ATA DA AIJ DO PROCESSO Nº 0807870-35.2024.8.19.0061 A SUSPENSÃO DO PRAZO DE 03 DIAS DA PRESENTE EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DO VALOR E QUE JÁ FOI PROFERIDA SENTENÇA NAQUELES AUTOS COM SUA LEITURA DESIGNADA PARA HOJE, RESTABELEÇO O TRANSCURSO DO REFERIDO PRAZO A CONTAR DE HOJE PARA QUE A EXECUTADA REALIZE O PAGAMENTO, SOB PENA DE PENHORA. JUNTE-SE AOS PRESENTES AUTOS CÓPIA DA REFERIDA SENTENÇA. TERESÓPOLIS, 7 de março de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO EM AUDIÊNCIA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:45
Mero expediente
07/03/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806305-36.2024.8.19.0061.
EXEQUENTE: NATHALIA DUMARD RIBEIRO
EXECUTADO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA 1- A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FOI APENSADA AO PROCESSO 0807870-35.2024.8.19.0061 NO QUAL SE QUESTIONA O TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, PORTANTO POSSUINDO A MESMA CAUSA DE PEDIR. COMO CONSIGNADO NAQUELES AUTOS, ESTE JUIZ CONSIDEROU QUE A EXECUTADA VEM SE FURTANDO A CITAÇÃO, RAZÃO POR QUE DOU A MESMA POR CITADA, TUDO CF. ID. 147330880 e 170329732 LANÇADOS NOS AUTOS DO PROCESSO 0807870-35.20248.19.0061. NA OUTRA DEMANDA A EXECUTADA É PARTE AUTORA E QUESTIONA O CONTRATO DE HONORÁRIOS E O DESEMPENHORA DA PARTE RÉ, ORA EXEQUENTE, QUANTO SUA ATURAÇÃO COMO ADVOGADA EM TRÊS DEMANDA PARA QUAIS FORA CONTRATADA. ASSIM, DEVEMOS PRIMEIRO PROSSEGUIR COM O JULGAMENTO DAQUELA AÇÃO PARA DEPOIS DECIDIR QUANTO AO DESTINO DA PRESENTE, POR FORÇA DA CONEXÃO DE CAUSAS E ASSIM EVITAR PREJUÍZOS E DECISÕES CONFLITANTES. POR CONTA DISSO, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO E DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA NA OUTRA DEMANDA ANTE A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE SOLUÇÃO CONJUNTA. TERESÓPOLIS, 4 de fevereiro de 2025. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)