Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802768-16.2023.8.19.0207.
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO SILVEIRA SILVA, ROBERTA DA SILVA MOREIRA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DA FRATERNIDADE SÍNDICO: ANTONIO GUILHERME ULYSSEA BARRETO
Trata-se de inicialmente de ação de busca e apreensão ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de MICHAEL OLIVEIRA DE SOUZA. Com a inicial de fls. 03/06, vieram os documentos de fls. 07/45. Determinada a citação no id. 70417472. Manifestação do condomínio exequente informando a realização de acordo com as partes para parcelamento do débito, no id. 77306571. Decisão determinando a suspensão do feito no id. 105744507. Informação do exequente no id. 121009240, de que o acordo foi integralmente cumprido e requerendo a extinção da execução. É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante do estipulado na minuta de id. 77306573, que previa pagamento do débito parcelado em 9 vezes, e da informação prestada pelo exequente quanto ao cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Decorridos 5 dias do trânsito em julgado e nada sendo requerido, remetam-se à Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, 6 de fevereiro de 2025. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular