Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807613-27.2023.8.19.0002.
EXECUTADO: CYPA CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA A citação editalícia deve ocorrer somente após frustradas todas as diligências necessárias para intimação pessoal do réu. Restando frustrada a citação por correio, incabível se falar em citação por edital antes de se proceder à citação por meio de oficial de justiça. Portanto,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL REY INDEFIRO o pedido de citação por edital, por ora. Diga o autor, portanto, como pretende prosseguir, notadamente, em qual endereço pretende que a citação seja realizada por OJA. Ao Cartório para certificar as custas para o ato. I.se. NITERÓI, 4 de março de 2026. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular