Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de execução extrajudicial tendo como objeto a cobrança de débito condominial. A executada efetuou o pagamento do débito de forma parcelada através de depósito na conta do exequente, tendo o credor dado quitação. Ante a anuência do credor, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 924, II do NCPC. Na forma do inciso I, do (sec) 1º do artigo 229-A da Consolidação Normativa da CGJ, acrescentado pelo Provimento 20/2013, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer. Dê-se baixa e arquive-se, procedendo-se nos termos das leis estaduais 3350/1999 e 7127/2015, se necessário. *