Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0840100-87.2022.8.19.0001.
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOBROZA Execução despesas do Leiloeiro: ID 256859288: I-se o Executado para pagamento da despesas do leiloeiro, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. INDEFIROo pedido de arbitramento da comissão, eis que devida somente quando ocorre a arrematação do bem em hasta pública, à luz do art. 884, p.u. do CPC. Nesse sentido, a jurisprudência do E.TJRJ: "0055099-76.2025.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | Des(a). VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO - Julgamento: 06/11/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) | | | Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMISSÃO DE LEILOEIRO. AUSÊNCIA DE HASTA PÚBLICA. REMUNERAÇÃO INDEVIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de extinção parcial de condomínio, determinou o pagamento de comissão de 2,5% ao leiloeiro judicial, mesmo após a suspensão do leilão requerido pelas autoras. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é devida a comissão ao leiloeiro mesmo sem a efetiva realização da hasta pública; e (ii) se a remuneração seria exigível apenas após a arrematação, ou se basta a realização de atos preparatórios. III. Razões de decidir 3. O leilão judicial é atividade de resultado. A comissão do leiloeiro depende da efetiva arrematação do bem, conforme art. 884, parágrafo único, do CPC, e art. 40 do Decreto nº 21.981/1932. 4. Inexistente a arrematação, o leiloeiro somente pode pleitear o reembolso de despesas comprovadas com os atos preparatórios. A decisão agravada contrariou esse entendimento ao arbitrar comissão proporcional sem a efetiva venda do bem. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido para afastar a obrigação de pagamento da comissão de 2,5%, mantendo-se apenas a possibilidade de ressarcimento de despesas comprovadas pelo leiloeiro. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 884, p.u.; Decreto nº 21.981/1932, arts. 24 e 40. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1179087/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 04.11.2013; STJ, AgInt no REsp 1984186/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 30.05.2022; TJRJ, AI 0033108-44.2025.8.19.0000, Des. Alvaro Henrique Teixeira de Almeida, j. 18.09.2025; TJRJ, AI 0005297-12.2025.8.19.0000, Des. Cleber Ghelfestein, j. 10.04.2025." | | "0082419-04.2025.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - Julgamento: 19/11/2025 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) | | | AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. I- CASO EM EXAME 1- Decisão agravada que homologou o valor da avaliação do imóvel a ser leiloado e fixou a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Verificação da possibilidade de fixação de comissão de leiloeiro em caso de pagamento voluntário, remissão, acordo ou adjudicação, sem a realização do leilão. III - RAZÕES DE DECIDIR 3- Sendo o pagamento da comissão de responsabilidade do arrematante, tal encargo somente seria devido nas hipóteses em que efetivamente ocorrer a alienação por hasta pública. Em caso de pagamento voluntário, remissão, acordo ou adjudicação não se mostra adequada a imputação de pagamento de comissão ao leiloeiro, ante a não prestação do referido serviço pelo qual fora designado. Exegese dos artigos 884 e 826, parágrafo único do CPC e da Resolução nº 236/2016 do CNJ. IV - DISPOSITIVO 4- Recurso conhecido e provido." "0033108-44.2025.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | Des(a). ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA - Julgamento: 18/09/2025 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) | | | AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EMBASADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. COMISSÃO LEILOEIRO. DECISÃO QUE FIXOU A COMISSÃO DO LEILOEIRO EM 5% SOBRE O PRODUTO DA ARREMATAÇÃO OU O PERCENTUAL DE 2,5% SOBRE O VALOR DO DÉBITO NAS HIPÓTESES DE ACORDO, PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO, REMISSÃO OU ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL, INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DO ATO PÚBLICO DE ALIENAÇÃO. INCONFORMISMO DA EXECUTADA. PRETENSÃO RECURSAL QUE OBJETIVA A REFORMA DA DECISÃO DE MANEIRA A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DO LEILOEIRO NAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HÁ ARREMATAÇÃO POR HASTA PÚBLICA. ADUZ QUE INEXISTE FATO GERADOR PARA A COBRANÇA DE COMISSÃO DE LEILOEIRO. INCONFORMISMO QUE MERECE PROSPERAR. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO QUE DEVE SER DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA COMISSÃO NAS HIPÓTESES EM QUE INEXISTE ARREMATAÇÃO DO BEM POR HASTA PÚBLICA. NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA QUAL O LEILOEIRO FORA DESIGNADO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO." | | | | | | RIO DE JANEIRO, 2 de março de 2026. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMPOMAR