Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora e nomeio para o encargo Dr. Hendrick Zimmermann, de telefone e endereço eletrônico conhecidos do cartório. Fixo os honorários no montante de R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais), nos termos da súmula 360 do TJRJ. Intime-se para aceitação do encargo, ciente de que a prova foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça. Venham os demais quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Defiro, ainda, a produção de prova documental suplementar no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.