Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 3042580/RJ (2025/0338423-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: EUNICE SILVA DE ARAUJO
REPRESENTADO POR: CARLOS JOSE MOREIRA DE ARAUJO
REPRESENTADO POR: FABIO MOREIRA DE ARAUJO
REPRESENTADO POR: MARISE MOREIRA DE ARAÚJO DE OLIVEIRA
REPRESENTADO POR: ROSANGELA MOREIRA DE ARAUJO SIQUEIRA
REPRESENTADO POR: SANDRA REGINA MOREIRA DE ARAUJO VIDAL
REPRESENTADO POR: TANIA FATIMA MOREIRA DE ARAUJO
REPRESENTADO POR: VANIA MARIA MOREIRA DE ARAUJO
ADVOGADOS: KARLA MENDES SOUZA - RJ118075
ENIO CONCEIÇÃO DE LIMA - RJ120302
AGRAVADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
ADVOGADOS: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824
DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866
ALESSANDRO SILVA GABAS - SP368512
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.