Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 7.060,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula
Partes do Processo
JOAO BATISTA QUEIROZ PRALON
CPF 569.***.***-91
Autor
ENEL DISTRIBUICAO RIO
Terceiro
ENEL
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
WESLEY MOURA EISENLOHR
OAB/RJ 183593•Representa: ATIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723•Representa: PASSIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
15/03/2025, 13:05
Arquivado Definitivamente
15/03/2025, 13:05
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 01:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA QUEIROZ PRALON em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:36
Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 12:24
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 12:27
Cancelada a movimentação processual
04/02/2025, 12:27
Ato ordinatório praticado
24/01/2025, 16:46
Expedição de Certidão.
23/01/2025, 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:52
Cancelada a movimentação processual
22/01/2025, 13:24
Desentranhado o documento
22/01/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800370-66.2024.8.19.0044.
AUTOR: JOAO BATISTA QUEIROZ PRALON
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Tendo em vista o cumprimento da obrigação com transferência do valor bloqueado para conta judicial e liberação do excedente, nest
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 01, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)