Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0825855-40.2024.8.19.0021.
AUTOR: SERGIO RICARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
RÉU: ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMOVEIS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se e intime-se o réu ANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO AUTOMÓVEIS, por intermédio do OJA, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do Novo CPC. Observe-se o endereço e dados de contato informado na petição id. 231910605. DUQUE DE CAXIAS, 1 de novembro de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular