Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802808-63.2025.8.19.0001.
REQUERENTE: ISRAEL ALVES
REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 42.498.600/0001-71, SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Recebo a pretensão. Cite-se. Certificado o transcurso do prazo de defesa, remeta-se ao MP e em seguida, ao juiz leigo para apresentação de projeto de sentença no prazo de até 30 dias contados do recebimento dos autos. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 6 de fevereiro de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular