DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
Reu
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
ROBSON DARTAGNAN NUNES BARBOSA
OAB/RJ 207132·CPF·Representa: Autor
CHRISTINA AIRES CORREA LIMA DE SIQUEIRA DIAS
OAB/DF 11873·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA
OAB/RJ 1640·CPF·Representa: Autor
MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
OAB/DF 6541·Representa: Autor
ROBSON DARTAGNAN NUNES BARBOSA
OAB/RJ 207132·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 13:37
Decurso de Prazo
25/03/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807487-09.2025.8.19.0001.
REQUERENTE: MARIA REGINA ALVES DE SOUSA
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
RÉU: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - RIO DE JANEIRO Atenda-se ao requerido pela parte autora em id. 265882949. Para tanto, retifique o polo passivo. RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2026. DANIELE LIMA PIRES BARBOSA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:03
Expedida/certificada
10/03/2026, 15:03
Mero expediente
10/03/2026, 15:03
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807487-09.2025.8.19.0001.
REQUERENTE: MARIA REGINA ALVES DE SOUSA
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
RÉU: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - RIO DE JANEIRO Ao autor para que se manifeste sobre id. 263849260. RIO DE JANEIRO, 27 de fevereiro de 2026. CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807487-09.2025.8.19.0001.
REQUERENTE: MARIA REGINA ALVES DE SOUSA
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
RÉU: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - RIO DE JANEIRO Ao autor para que se manifeste sobre id. 263849260. RIO DE JANEIRO, 27 de fevereiro de 2026. CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2026, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 15:42
Expedida/certificada
27/02/2026, 15:42
Mero expediente
27/02/2026, 15:42
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 20:39
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0807487-09.2025.8.19.0001.
REQUERENTE: MARIA REGINA ALVES DE SOUSA
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
RÉU: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - RIO DE JANEIRO Parte:SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - RIO DE JANEIRO Pela presente, fica Vossa Senhoriacitado(a)para os termos do pedido formulado por
Autor: MARIA REGINA ALVES DE SOUSA em face de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros (2), conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente, ciente que: (a) poderá, contestar, se desejar,a presente ação até 30 dias úteis após a data de ciência desta citação. Advertências: 1º) Nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária. Nas demandas de valor entre 20 e 60 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 2º) Os autos do processo serão eliminados após 90 dias contados a partir da baixa no cartório distribuidor, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 09/2014. 3º) Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no sistema, nos termos do Ato Normativo TJ nº 30, de 07/12/2009. 4º) Deverá ser apresentado pelo réu, até a data ACIMA INFORMADA, os documentos requisitados pelo Juízo, na forma do artigo 27, inc. IV, da Lei Estadual nº 5.781/2010. RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2026.
Citação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 CITAÇÃO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807487-09.2025.8.19.0001.
REQUERENTE: MARIA REGINA ALVES DE SOUSA
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO - SETRANS, FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ Index,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) recebo como emenda a inicial. Proceda-se inclusão do polo passivo cf. requerido. Após cite-se i-se. RIO DE JANEIRO, 20 de outubro de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 13:37
Expedida/certificada
20/10/2025, 13:37
Outras Decisões
20/10/2025, 13:37
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807487-09.2025.8.19.0001.
REQUERENTE: MARIA REGINA ALVES DE SOUSA
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO - SETRANS, FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ Certificado o transcurso do prazo de defesa, remeta-se ao MP e em seguida, ao juiz leigo para apresentação de projeto de sentença no prazo de até 30 dias contados do recebimento dos autos. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 17:20
Expedida/certificada
26/08/2025, 17:20
Expedida/certificada
26/08/2025, 17:20
Mero expediente
26/08/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 20:05
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 20:05
Petição (Petição (outras))
20/07/2025, 20:04
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 12:05
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:24
Petição (Petição inicial)
11/02/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807487-09.2025.8.19.0001.
REQUERENTE: MARIA REGINA ALVES DE SOUSA
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO - SETRANS, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Recebo a pretensão. Citem-se. Certificado o transcurso do prazo de defesa, remeta-se ao MP e em seguida, ao juiz leigo para apresentação de projeto de sentença no prazo de até 30 dias contados do recebimento dos autos. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 6 de fevereiro de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 16:34
Outras Decisões
06/02/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 09:34
Redistribuição (sorteio; incompetência)
28/01/2025, 08:30
Retificação de Classe Processual
28/01/2025, 08:30
Publicação
28/01/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:18
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807487-09.2025.8.19.0001.
AUTOR: MARIA REGINA ALVES DE SOUSA
RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO - SETRANS, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Com efeito, a Lei nº 12.153/2009, ao criar os Juizados Especiais da Fazenda Pública determinou, em seu artigo 2º, §4º, que as causas que se inserem nos parâmetros estabelecidos pelo caput do referido dispositivo serão de competência daquele Juízo, de forma absoluta. Desta forma, analisando os autos, verifico que a causa de pedir narrada na petição inicial encerra matéria exclusivamente de direito e, ainda que de fato, o art. 10 da Lei nº 12.153/2009 estabelece que, se necessário ao julgamento da causa, o juiz determinará a realização de exame técnico. Da mesma forma o valor da causa, que traduz o benefício econômico pretendido pela parte autora, não ultrapassa o limite estabelecido pelo artigo 2º, caput da Lei 12.153/2009. Assim, considerando que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, a teor do artigo 2º, §4º da Lei 12.153/2009 c/c artigo 16 da Lei Estadual 5781/2010, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL que couber o feito por distribuição. Dê-se baixa e remetam-se ao setor de distribuição competente para os Juizados Especiais Fazendários. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2025. ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)