Procedimento do Juizado Especial CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 35.300,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca
Partes do Processo
LEANDRO COUTINHO SANT ANNA
CPF 028.***.***-52
Autor
ATIVOS
Terceiro
ATIVOS S.A
Terceiro
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ATIVOS S.A SECURITIZACAO DE CREDITOS GESTAO DE COBRANCA
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO TARGINO DOS SANTOS
OAB/RJ 257536•Representa: ATIVO
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/RJ 175723•Representa: PASSIVO
LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO
OAB/RJ 118384•Representa: PASSIVO
LUCAS CESAR DIAS DE JESUS
OAB/RJ 244292•Representa: PASSIVO
AMANDA SANTIAGO ARAUJO
OAB/RJ 238410•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
10/03/2025, 13:42
Arquivado Definitivamente
10/03/2025, 13:42
Transitado em Julgado em 10/03/2025
10/03/2025, 13:42
Expedição de Certidão.
10/03/2025, 13:42
Decorrido prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:36
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:36
Juntada de Petição de ciência
25/01/2025, 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95. Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso. Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009. Procedente