Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Niteroi 8 Vara Civel
Partes do Processo
ADRIANA MARTINS VIEIRA
Autor
BANCO VOTORANTIM S.A.
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
ROBERTO DOS SANTOS PIMENTA
OAB/RJ 140983·CPF·Representa: Autor
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/PB 178033·CPF·Representa: Autor
SONIA RODRIGUES DE SOUZA
OAB/SP 177574·CPF·Representa: Autor
TANIA CARVALHO GUIMARAES
OAB/SP 337490·Representa: Autor
Movimentações
Apensamento
10/04/2026, 18:08
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:31
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:31
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812668-88.2025.8.19.0001.
AUTOR: ADRIANA MARTINS VIEIRA
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Considerando a manifestação expressa das partes acerca do desinteresse quanto à audiência de conciliação, retiro o feito de pauta. Oficie-se ao Cejusc, por e-mail, comunicando-se. Diga a parte autora em réplica, bem como sobre o alegado na petição de id nº 244474224. I-se. NITERÓI, 12 de dezembro de 2025. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812668-88.2025.8.19.0001.
AUTOR: ADRIANA MARTINS VIEIRA
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Considerando a manifestação expressa das partes acerca do desinteresse quanto à audiência de conciliação, retiro o feito de pauta. Oficie-se ao Cejusc, por e-mail, comunicando-se. Diga a parte autora em réplica, bem como sobre o alegado na petição de id nº 244474224. I-se. NITERÓI, 12 de dezembro de 2025. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/12/2025, 00:00
Audiência (sorteio; cancelada)
18/12/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 14:17
Mero expediente
15/12/2025, 12:32
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:36
Decurso de Prazo
09/11/2025, 00:33
Decurso de Prazo
01/11/2025, 01:36
Decurso de Prazo
31/10/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros Anexos - Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 236354957
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros Anexos - Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 236354957
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 14:27
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0812668-88.2025.8.19.0001.
AUTOR: ADRIANA MARTINS VIEIRA
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro JG. Os documentos que instruem a petição inicial não permitem a formação do convencimento deste Juízo acerca da verossimilhança das alegações da parte autora, a justificar a concessão da tutela de urgência. Por ora, não vislumbro nenhum óbice a que a ora ré proceda à negativação do nome da consumidora, sendo certo que não há um direito fundamental à obtenção de crédito. Por outro lado, não vislumbro risco de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo a justificar a medida excepcional da tutela de urgência, sendo prudente e razoável a prévia formação do contraditório. ISTO POSTO, indefiro o pedido de tutela de urgência. Encaminhem-se ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Com a informação da data, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal. NITERÓI, 16 de outubro de 2025. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular
20/10/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2025, 14:33
Audiência (sorteio; designada)
17/10/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:33
Gratuidade da Justiça
16/10/2025, 13:18
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 11:39
Petição (Petição inicial)
20/05/2025, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0812668-88.2025.8.19.0001.
AUTOR: ADRIANA MARTINS VIEIRA
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Não há nos autos prova suficiente a levar este Juízo a concluir pela impossibilidade de a parte autora arcar com o pagamento das custas do processo. Sendo assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora promova a juntada aos autos de prova idônea acerca da sua hipossuficiência econômica, inclusive acostando aos autos cópia da última declaração completade imposto de renda, ou, caso haja dispensa de apresentação desta, traga cópia de documento que demonstre não constar a declaração de imposto de renda na base de dados da Receita. Em caso contrário, promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. NITERÓI, 16 de abril de 2025. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 15:57
Mero expediente
28/04/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 17:59
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/03/2025, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0812668-88.2025.8.19.0001.
AUTOR: ADRIANA MARTINS VIEIRA
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. A autora reside em Niterói, e pelo documento constante do ID 170222134, a ré tem sede em outro estado da federação, não se justificando a propositura da presente ação junto a esse juízo, sob pena de violação do princípio do juiz natural. Assim, com base no art.63, § 5º do CPC, declino da minha competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Niterói, a qual couber mediante livre distribuição. Anote-se, dê-se baixa e encaminhe-se. RIO DE JANEIRO, 6 de fevereiro de 2025. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)