Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/09/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
tresriosareallevygasparian1vara
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E COMERCIAL VILA FLORA
Autor
BELIANA AFONSO PAIVA MAXIMILIANO DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
KARINA MESCOLIN PINTO DALPRA
OAB/MG 163793·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MAIA DOS SANTOS
OAB/RJ 126039·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MARTUSCELLI KURY
OAB/RJ 107958·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
EMANUEL VIANA DO CARMO
OAB/MG 192769·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao exequente.
19/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 17:18
Mero expediente
12/03/2026, 16:59
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 14:42
Ato ordinatório
12/03/2026, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nos termos do art. 804, § 3º, do CPC, intime-se a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária, para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se, ainda, a Executada a realização da penhora
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 16:06
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 17:05
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 17:04
Mero expediente
14/10/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fica o Exequente intimado a comparecer em cartório para assinar o termo de penhora expedido.
17/09/2025, 00:00
Publicação
10/09/2025, 14:43
Ato ordinatório
19/06/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a manifestação da Caixa Econômica Federal - CEF, na qualidade de credora fiduciária do imóvel situado na Av. Prefeito Samir Macedo Nasser, nº 1180, Bloco 5, Ap. 404, Vila Isabel - Três Rios/RJ, matriculado sob o nº 01/15153 no RGI local, cuja propriedade está registrada por alienação fiduciária, determino o CANCELAMENTO da penhora anteriormente realizada sobre o referido bem, nos termos do art. 1.368-B do Código Civil e da jurisdição consolidada do STJ. Contudo, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de BELIANA AFONSO PAIVA MAXIMIANO DE OLIVEIRA, relativa ao imóvel de nº 404, Bloco 05, do Residencial e Comercial Vila Flora, matrícula nº 16.396, Livro 2-BI, do 1º RGI de Três Rios/RJ, conforme contrato de financiamento com alienação fiduciária firmado com a CEF. A penhora recairá sobre o valor já adimplido no contrato, atualmente estimado em R$ 44.600,21, conforme cálculo de id. 399. Lavre-se termo de penhora. Nos termos do art. 804, § 3º, do CPC, intime-se a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária, para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se, ainda, a Executada a realização da penhora Expeça-se mandado de cancelamento da penhora anteriormente realizada e expeça-se mandado de averbação de penhora junto à matrícula nº 16.396 do 1º RGI de Três Rios/RJ, devendo constatar que a constrição recai exclusivamente sobre os direitos aquisitivos da Executada, e não sobre a propriedade do imóvel. Imtimem-se..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nos termos do art. 804, § 3º, do CPC, intime-se a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária, para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se, ainda, a Executada a realização da penhora
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 16:06
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 17:05
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 17:04
Mero expediente
14/10/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fica o Exequente intimado a comparecer em cartório para assinar o termo de penhora expedido.
17/09/2025, 00:00
Publicação
10/09/2025, 14:43
Ato ordinatório
19/06/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a manifestação da Caixa Econômica Federal - CEF, na qualidade de credora fiduciária do imóvel situado na Av. Prefeito Samir Macedo Nasser, nº 1180, Bloco 5, Ap. 404, Vila Isabel - Três Rios/RJ, matriculado sob o nº 01/15153 no RGI local, cuja propriedade está registrada por alienação fiduciária, determino o CANCELAMENTO da penhora anteriormente realizada sobre o referido bem, nos termos do art. 1.368-B do Código Civil e da jurisdição consolidada do STJ. Contudo, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de BELIANA AFONSO PAIVA MAXIMIANO DE OLIVEIRA, relativa ao imóvel de nº 404, Bloco 05, do Residencial e Comercial Vila Flora, matrícula nº 16.396, Livro 2-BI, do 1º RGI de Três Rios/RJ, conforme contrato de financiamento com alienação fiduciária firmado com a CEF. A penhora recairá sobre o valor já adimplido no contrato, atualmente estimado em R$ 44.600,21, conforme cálculo de id. 399. Lavre-se termo de penhora. Nos termos do art. 804, § 3º, do CPC, intime-se a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária, para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se, ainda, a Executada a realização da penhora Expeça-se mandado de cancelamento da penhora anteriormente realizada e expeça-se mandado de averbação de penhora junto à matrícula nº 16.396 do 1º RGI de Três Rios/RJ, devendo constatar que a constrição recai exclusivamente sobre os direitos aquisitivos da Executada, e não sobre a propriedade do imóvel. Imtimem-se..