Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801102-09.2025.8.19.0207.
AUTOR: MARIA DE LOURDES GONCALVES DA SILVA
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Decisão de id. 250335560 que extinguiu o processono que atine ao pedido de condenação a título de danos materiais. O réu impugna o valor da causa, sob a alegação de que a quantia de R$ 30.000,00 não corresponde ao conteúdo patrimonial discutido. Considerando que a Autora impugna o contrato no valor de R$ 6.761,21 e requer a condenação do Réu a título de danos morais na quantia de R$ 30.000,00, retifico o valor da causa para R$ 36.761,21. Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO. Fixo como ponto controvertido: a) se a Autora contratou junto ao Réu, em 27/01/2023, Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 010121424610, no valor total de R$ 6.761,21, em 84 parcelas de R$ 176,96, vencendo-se a primeira em 07/03/2023 e a última em 07/02/2030 (id. 170883962); b) se foi depositado o valor de R$ 6.558,25 em favor da Autora; c) se sofreu danos morais
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a inversão do ônus da prova em relação à contratação do empréstimo por ser impossível à autora comprovar fato negativo, qual seja, que não contratou o empréstimo consignado impugnados nos autos. Indefiro o depoimento pessoal da autora, pois repetirá os argumentos da inicial e em nada contribuirá para a solução do litígio. Defiro a produção de prova documental, desde que superveniente, nos termos do art. 435 do CPC. Venham os documentos, em 5 dias. Após, dê-se vista à parte contrária. Diga o Réu se pretende a produção de outras provas. Sem prejuízo, venha pela Autora, no prazo de 05 dias: a) comprovante de residência b) cópia do extrato da Conta: 49700-9, Agência: 6824, Banco: 341 referente aos meses de dezembro/2022 a março/23. RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2026. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular