PMERJ - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Reu
RIOPREVIDENCIA - FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
LILIANE OLIVEIRA ASSIS
OAB/RJ 221149·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO ESTADO
OAB/RJ 000007·Representa: Autor
FLAVIO ANDRE BONALDI DA SILVA PINTO
OAB/RJ 88981·CPF·Representa: Autor
LILIANE OLIVEIRA ASSIS
OAB/RJ 221149·CPF·Representa: Réu
PROCURADOR DO ESTADO
OAB/RJ 000007·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Anote-se o início do cumprimento de sentença, em sendo a hipótese, caso não tenha sido realizada a evolução da fase processual. Preconiza o CPC, no art. 535, §3º, que, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, será expedido o respectivo precatório ou requisição de pequeno valor. É o caso dos autos, porquanto, intimada, a parte executada nada impugnou. Homologo, portanto, os cálculos de fls. 484/485. Intime-se a parte executada para providenciar o pagamento do RPV (principal e honorários), na forma do art. 535, §3º, II, do CPC. Após o pagamento, voltem para extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se.
13/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 15:07
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 15:40
Confirmada
09/03/2026, 04:08
Expedida/certificada
06/03/2026, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cadastre-se a fase executiva. Junte-se a petição pendente e intime-se a parte executada, na forma requerida.
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 03:45
Mero expediente
24/02/2026, 13:34
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 18:56
Ato ordinatório
12/01/2026, 18:56
Decurso de Prazo
28/11/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Portaria 01/2007: À parte autora sobre as manifestações retro do ente público.
05/11/2025, 00:00
Publicação
30/10/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a notícia de descumprimento da determinação de reimplantação da pensão por morte percebida pela autora, ora exequente, intime-se a parte ré para dar cumprimento à obrigação de fazer imposta no julgado (fls. 226/228), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. Intime-se por OJA.
06/10/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•13/05/2026, 00:00
Despacho
•02/03/2026, 00:00
Confirmada
09/03/2026, 04:08
Expedida/certificada
06/03/2026, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cadastre-se a fase executiva. Junte-se a petição pendente e intime-se a parte executada, na forma requerida.
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 03:45
Mero expediente
24/02/2026, 13:34
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 18:56
Ato ordinatório
12/01/2026, 18:56
Decurso de Prazo
28/11/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Portaria 01/2007: À parte autora sobre as manifestações retro do ente público.
05/11/2025, 00:00
Publicação
30/10/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a notícia de descumprimento da determinação de reimplantação da pensão por morte percebida pela autora, ora exequente, intime-se a parte ré para dar cumprimento à obrigação de fazer imposta no julgado (fls. 226/228), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. Intime-se por OJA.
06/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 16:02
Mero expediente
01/10/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 14:44
Ato ordinatório
26/09/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 14:00
Confirmada
29/07/2025, 03:47
Expedida/certificada
16/07/2025, 14:16
Mero expediente
16/07/2025, 11:48
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 17:16
Ato ordinatório
26/06/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:23
Confirmada
09/05/2025, 03:18
Expedida/certificada
08/05/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Ante o teor da certidão de fls. 409, inclua-se no Sistema DCP o andamento correspondente (53 - Trânsito em Julgado)./r/r/n/n2- Cumpra-se o V. Acórdão. /r/r/n/n3- O procedimento do cumprimento de sentença, na hipótese de obrigação de pagar, deve observar, o disposto no art. 534 do CPC, além da indicação dos parâmetros aplicáveis conforme os temas 905 e 810 do STJ e STF, respectivamente, e a partir da Emenda nº 113/2021 deve ser observado o disposto no art. 3º./r/r/n/n4- Nada sendo requerido em 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
08/05/2025, 00:00
Publicação
05/05/2025, 14:44
Mero expediente
05/05/2025, 13:24
Trânsito em julgado
29/04/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELANTE: NILSA JOSÉ VIEIRA ADVOGADO: FLAVIO ANDRE BONALDI DA SILVA PINTO OAB/RJ-088981 ADVOGADO: LILIANE OLIVEIRA ASSIS OAB/RJ-221149
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO - RESTABELECIMENTO DE PENSÃO ESPECIAL PAGA A DEPENDENTE DE POLICIAL MILITAR - LEI Nº 2.153/72 - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES - TEMA 905/STJ - CONSECTÁRIOS LEGAIS. Aplicação da Lei nº 2.153/72 vigente à época do falecimento do servidor e de sua habilitação ao pensionamento. Naturezas jurídicas diferentes das pensões previdenciária e especial. Situação jurídica que já se encontra manifestamente consolidada e estabilizada pelo decurso do tempo. O prazo para a administração pública rever os próprios atos é de 5 anos, a contar da data em que foram praticados, salvo se comprovada a má-fé do administrado. Ilegitimidade passiva da PMERJ. Não afastamento da multa imposta por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto repetiram os exatos argumentos expostos anteriormente, com ânimo de atribuir indevidos efeitos infringentes aos aclaratórios, razão de sua igual rejeição. Precedentes desta Corte de Justiça. Reforma da sentença apenas quanto aos consectários legais, em atenção aos Temas 905/STJ e 810/STF. Desprovimento ao recurso da autora e parcial provimento ao recurso da autarquia ré. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso da autora e deu-se parcial provimento ao recurso da autarquia ré, nos termos do voto do Relator.
Apelação - *** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0311239-85.2021.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0311239-85.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00005883
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELANTE: NILSA JOSÉ VIEIRA ADVOGADO: FLAVIO ANDRE BONALDI DA SILVA PINTO OAB/RJ-088981 ADVOGADO: LILIANE OLIVEIRA ASSIS OAB/RJ-221149
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 25/02/2025, terça-feira, A PARTIR DE 13:05, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: 217. APELAÇÃO 0311239-85.2021.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0311239-85.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00005883
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELANTE: NILSA JOSÉ VIEIRA ADVOGADO: FLAVIO ANDRE BONALDI DA SILVA PINTO OAB/RJ-088981 ADVOGADO: LILIANE OLIVEIRA ASSIS OAB/RJ-221149
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 5ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/01/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0311239-85.2021.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0311239-85.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00005883