Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoCumprimento de sentença
TJRJJEEm andamento
Data de Distribuição
12/11/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Nova Iguacu-mesquita Iii Jui Esp Civ
Partes do Processo
ANDRESSA GONCALVES DA SILVA ANTELO
CPF
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE SA
Reu
Advogados / Representantes
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
OAB/RJ 2255·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RJ 220028·CPF·Representa: Autor
ANDRESSA GONCALVES DA SILVA ANTELO
OAB/RJ 186736·CPF·Representa: Autor
RODRIGO LEONARDO THOMAZ SOUZA
OAB/RJ 205263·Representa: Autor
BRUNO CUNHA PESSANHA
OAB/RJ 197731·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2025, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 14:44
Documento (Mandado)
29/04/2025, 00:42
Publicação
29/04/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0814569-71.2024.8.19.0213.
AUTOR: ANDRESSA GONCALVES DA SILVA ANTELO
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 175568957 transitou em julgado em 02/04/2025. Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 187933551 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento. MESQUITA, 26 de abril de 2025. NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário – Mat. 01/20.829
Certidão de Trânsito em Julgado - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO - Distribuído em12/11/2024 14:47:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0814569-71.2024.8.19.0213.
AUTOR: ANDRESSA GONCALVES DA SILVA ANTELO
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 175568957 transitou em julgado em 02/04/2025. Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 187933551 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento. MESQUITA, 26 de abril de 2025. NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário – Mat. 01/20.829
Certidão de Trânsito em Julgado - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO - Distribuído em12/11/2024 14:47:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito]
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2025, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2025, 18:28
Evolução da Classe Processual
26/04/2025, 18:27
Trânsito em julgado
26/04/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:51
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:39
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:39
Publicação
06/03/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0814569-71.2024.8.19.0213.
AUTOR: ANDRESSA GONCALVES DA SILVA ANTELO
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I. Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo. Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016. A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação. Com o depósito espontâneo,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA - Distribuído em12/11/2024 14:47:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Material - Outros] intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita. Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão. Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz. MESQUITA, 26 de fevereiro de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 19:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
26/02/2025, 19:51
Conclusão (para julgamento)
26/02/2025, 16:19
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 16:19
Recebimento
26/02/2025, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0814569-71.2024.8.19.0213.
AUTOR: ANDRESSA GONCALVES DA SILVA ANTELO
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM. Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide. Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos. Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 18/03/2025. Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo. MESQUITA, 6 de fevereiro de 2025. MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - Distribuído em12/11/2024 14:47:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Material - Outros]
07/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 16:19
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:27
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:26
Petição (Petição inicial)
22/11/2024, 17:13
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 14:06
Publicação
18/11/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0814569-71.2024.8.19.0213.
AUTOR: ANDRESSA GONCALVES DA SILVA ANTELO
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Por ordem da MM. Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide. Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral. Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - Distribuído em12/11/2024 14:47:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Material - Outros] intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo. MESQUITA, 13 de novembro de 2024. ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0814569-71.2024.8.19.0213.
AUTOR: ANDRESSA GONCALVES DA SILVA ANTELO
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada formulada por ANDRESSA GONÇALVES DA SILVA ANTELO, visando o restabelecimento do serviço de energia elétrica. Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré para ativar o fornecimento de energia elétrica, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias. Código de Instalação n°: 0420549406 Intime-se. AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022. MESQUITA, 12 de novembro de 2024. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular