Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 00:34
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 11:55
Expedição de Certidão.
24/02/2025, 09:23
Expedição de Certidão.
17/02/2025, 13:26
Decorrido prazo de LEANDRO ALFREDO NASCIMENTO DA CUNHA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:36
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 00:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, entendo por cumprida a obrigação do executado, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento ao autor do valor penhorado e ao réu do valor depositado, conforme requerido, observados os poderes. Levante-se eventual penhora. Após, dê-se baixa e arquive-se.