Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801823-58.2021.8.19.0026.
REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, KAROLINE SILVA BARBOSA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPERUNA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPERUNA/RJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Esq. BR - 356 km 1, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimentode sentença formulada porMARIANA SÃO THIAGO MARINATO, em face doMunicípio de Itaperuna, ante ovalor devidoa título de honorários advocatíciosde R$ 1.744,39 descrito na planilha em anexo (ID 186134597). Tendo em vista o decurso do prazo para o pagamento da RPV, com a inércia do ente público municipal,procedeu-seao sequestro de valorespara o devido cumprimento da ordem, no valor deR$ 1.744,39(ID 266130763),a qual restou positiva (ID 268802277/268805367). Após, a parte exequente informouos dados bancários para levantamento dos valores sequestrados, e após o levantamento do valor, dá plena quitação do débito, pugnando pela baixa e arquivamento do feito (ID268916162) Pois bem. Considerando a manifestação da exequente,HOMOLOGO o sequestro de valores, PROCEDO àtransferênciada quantia para contajudiciale, desta forma, DETERMINO a expedição de mandado de pagamento em favor da parte credora. Ante o disposto,EXTINGOa execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC/2015. P.R.I. Dê-se ciência. Nada mais a deliberar, dê-se baixa e arquivem-se. ITAPERUNA, 13 de março de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular