Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803000-71.2024.8.19.0052.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MARGARIDA LTDA
EXECUTADO: ANDREIA DOS SANTOS QUINTANILHA 1)Defiro a penhora "on line", a qual foi realizada obtendo-se resultado parcial, conforme planilhas em anexo. Aguarde-se a transferência de valores para conta à disposição deste Juízo 2)Ao(s) Executado(s) sobre a penhora e, sendo o caso, oferecer Embargos. 3) Os documentos de índices 252987302 e 252987301 comprovam que o valor de R$ 729,12, bloqueados através do SISBAJUD, são impenhoráveis, conforme artigo 833, inciso IV do CPC, havendo inclusive informação de transferência dos valores de conta salário para conta corrente. Assim, determino o desbloqueio do citado valor através do SISBAJUD.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe como pretende seguir com a execução. ARARUAMA, 19 de dezembro de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular