Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800323-90.2023.8.19.0056.
RECORRENTE: J T DE SOUZA EIRELI - EPP
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO ALTO HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os Cálculos apresentados pelo autor em ID248848909, diante da inércia da parte ré em ID276006990. Preclusa esta decisão expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor. SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 29 de maio de 2026. BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) JUIZO