Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800180-88.2025.8.19.0070.
REQUERENTE: ELIANY PEREIRA NASCIMENTO VILAR
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA 1) Nos termos do art. 7º, (sec)6º da Resolução 303/2019 do CNJ, às partes para ciência da prévia do PRECATÓRIO que segue, ficando cientes de que em caso de concordância das partes quanto à prévia ou não havendo discordância no prazo de 05 dias será expedido o PRECATÓRIO definitivo nos mesmos moldes da prévia; 2) Informo ainda que, para a expedição do(s) precatório(s) e em cumprimento ao art. 2º do Ato Normativo 6/2023, publicado do Diário Oficial do dia 13/02/2023, fique(m) o(s) credor(es) intimado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s), para fornecimento das informações indicadas no art. 2º do referido ato e em ato normativo específico do CNJ, apontando a localização nos autos das respectivas peças, a saber: a) cópia do documento de identificação oficial e válido; b) comprovante de residência do beneficiário; c) dados bancários dos credores para pagamento; d) Em conformidade com o aviso 275/2023 deste Tribunal, publicado no Diário Oficial do dia 17/10/2023, é necessário o comprovante de regularidade do CPF na Receita Federal, para o envio do Precatório definitivo, que pode ser emitido pelo sítio eletrônico que segue: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 12 de maio de 2026. MARLON LAURINDO DOS SANTOS - Servidor Geral - Matrícula: 5000000073
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: CERTIDÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)