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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRIDO: CENTRO DE EDUCACAO UERIRI LTDA ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0176715-79.2006.8.19.0001
Recorrente: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Recorrido: CENTRO DE EDUCAÇÃO UERIRI LTDA. DECISÃO
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0176715-79.2006.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0176715-79.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00267301 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Trata-se de recurso especial tempestivo, acostado às fls. 128/141, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Primeira Câmara de Direito Público, de fls. 117/119, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução fiscal ajuizada em 2006 pelo Município do Rio de Janeiro, para a cobrança de créditos tributários relativos ao ISSQN dos períodos compreendidos entre 02/2001 a 09/2001. Prescrição intercorrente corretamente reconhecida. Autos extraviados em poder do credor, com remessa à Procuradoria do Município em 12/09/2012, que se manteve inerte. Manifestação do ente municipal somente em 15/05/2017, quando já decorrido o lapso prescricional, considerando que o despacho que determinou a citação data de 31/05/2006. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 25 e 40 da LEF. Ressalta que a prescrição intercorrente não atrai a sucumbência para o exequente, conforme Tese definida pelo Tema nº 1.229 do STJ. Contrarrazões anexadas às fls. 147/152. É o brevíssimo relatório. Cuida-se, na origem, de ação de execução fiscal, extinta pelo Juízo de primeiro grau ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Na oportunidade, o ente Municipal foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor atualizado do crédito tributário em questão, pelo percentual mínimo de cada faixa fixada nos incisos do §3º do artigo 85 do CPC e, sendo o caso, na forma do respectivo §5º. A Sentença foi mantida em sede recursal, sob os seguintes fundamentos: "(...) Registre-se que a presente execução fiscal se submete à redação do art. 174 do CTN, com as inovações introduzidas pela Lei Complementar nº 118/2005, segundo a qual o marco interruptivo da prescrição quinquenal ocorre com o despacho do juiz que ordenar a citação, o que se deu, in casu, em 31/05/2006. Consoante se verifica na certidão cartorária de fl.04, datada de 23/02/2016, os autos foram extraviados após o despacho que determinou a citação da executada (31/05/2006) - fl.03. Contudo, logrou a executada comprovar à fl.38 que após a juntada do AR negativo, em 14/09/2007, os autos não sofreram qualquer andamento, sendo remetidos à Procuradoria do Município em 12/09/2012, que só voltou a se manifestar no feito em 2017, sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela devedora, conforme se vê em nova remessa dos autos àquele órgão, em 22/03/2017 (fl.45), quando já decorrido o prazo prescricional. Oportuno salientar que não se demandava na ocasião impulso oficial mas sim diligências da credora, que se encontrava em poder dos autos indevidamente. Por fim, inaplicável à hipótese o art. 40 da LEF, considerando que o credor permaneceu em poder dos autos, sem promover o respectivo andamento, durante o curso do prazo prescricional, a configurar sua inércia. Desta forma, correta a sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinta a execução." (Fls. 117/119) Pois bem. O presente recurso especial versa, entre outras questões, sobre matéria repetitiva, representada no Tema nº 1.229 ("Discussão quanto definição se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980."), do repertório de temas do e. STJ, razão pela qual deve ser sobrestado o recurso interposto. À vista do exposto, em estrita observância ao artigo 1030, III, do Código de Processo Civil, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso especial interposto com fundamento no Tema 1.229 do STJ, nos termos da fundamentação supra. Anote-se no NUGEPAC (Tema nº 1.229 do STJ). Intime-se. Rio de Janeiro, 9 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected]
12/06/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRIDO: CENTRO DE EDUCACAO UERIRI LTDA ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0176715-79.2006.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0176715-79.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00267301 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
08/04/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: CENTRO DE EDUCACAO UERIRI LTDA ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 Relator: DES. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução fiscal ajuizada em 2006 pelo Município do Rio de Janeiro, para a cobrança de créditos tributários relativos ao ISSQN dos períodos compreendidos entre 02/2001 a 09/2001. Prescrição intercorrente corretamente reconhecida. Autos extraviados em poder do credor, com remessa à Procuradoria do Município em 12/09/2012,que se manteve inerte. Manifestação do ente municipal somente em 15/05/2017,quando já decorrido o lapso prescricional, considerando que o despacho que determinou a citação data de 31/05/2006. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presente, pela parte apelada, o Dr. Gabriel Sant'anna Quintanilha.
Apelação - *** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0176715-79.2006.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0176715-79.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00825611
20/02/2025, 00:00
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APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: CENTRO DE EDUCACAO UERIRI LTDA ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 Relator: DES. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 18/02/2025, terça-feira, A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: 024. APELAÇÃO 0176715-79.2006.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0176715-79.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00825611
07/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: CENTRO DE EDUCACAO UERIRI LTDA ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 Relator: DES. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO DESPACHO: Tendo em vista a oposição ao julgamento virtual, determino a retirada do feito da sessão do dia 04/02/2025 e sua inclusão em futura sessão de julgamento presencial a fim de possibilitar o acompanhamento pelas partes.
Apelação - *** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0176715-79.2006.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0176715-79.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00825611
28/01/2025, 00:00
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APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: CENTRO DE EDUCACAO UERIRI LTDA ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 Relator: DES. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 04/02/2025, terça-feira, A PARTIR DE 13:05, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: 276. APELAÇÃO 0176715-79.2006.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0176715-79.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00825611
17/01/2025, 00:00
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APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: CENTRO DE EDUCACAO UERIRI LTDA ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 Relator: DES. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 5ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/01/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0176715-79.2006.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0176715-79.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00825611
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRIDO: CENTRO DE EDUCACAO UERIRI LTDA ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0176715-79.2006.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0176715-79.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00267301 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
08/04/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: CENTRO DE EDUCACAO UERIRI LTDA ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 Relator: DES. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução fiscal ajuizada em 2006 pelo Município do Rio de Janeiro, para a cobrança de créditos tributários relativos ao ISSQN dos períodos compreendidos entre 02/2001 a 09/2001. Prescrição intercorrente corretamente reconhecida. Autos extraviados em poder do credor, com remessa à Procuradoria do Município em 12/09/2012,que se manteve inerte. Manifestação do ente municipal somente em 15/05/2017,quando já decorrido o lapso prescricional, considerando que o despacho que determinou a citação data de 31/05/2006. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presente, pela parte apelada, o Dr. Gabriel Sant'anna Quintanilha.
Apelação - *** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0176715-79.2006.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0176715-79.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00825611
20/02/2025, 00:00
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APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: CENTRO DE EDUCACAO UERIRI LTDA ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 Relator: DES. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 18/02/2025, terça-feira, A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: 024. APELAÇÃO 0176715-79.2006.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0176715-79.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00825611
07/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
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APELADO: CENTRO DE EDUCACAO UERIRI LTDA ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 Relator: DES. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO DESPACHO: Tendo em vista a oposição ao julgamento virtual, determino a retirada do feito da sessão do dia 04/02/2025 e sua inclusão em futura sessão de julgamento presencial a fim de possibilitar o acompanhamento pelas partes.
Apelação - *** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0176715-79.2006.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0176715-79.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00825611
28/01/2025, 00:00
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APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: CENTRO DE EDUCACAO UERIRI LTDA ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 Relator: DES. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 04/02/2025, terça-feira, A PARTIR DE 13:05, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: 276. APELAÇÃO 0176715-79.2006.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0176715-79.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00825611
17/01/2025, 00:00
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APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: CENTRO DE EDUCACAO UERIRI LTDA ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 Relator: DES. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 5ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/01/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0176715-79.2006.8.19.0001 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0176715-79.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00825611
15/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/09/2024, 16:08
Ato ordinatório
05/09/2024, 16:06
Ato ordinatório
03/09/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 01:24
Ato ordinatório
22/07/2024, 13:35
Mero expediente
18/07/2024, 01:24
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 15:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
07/02/2022, 19:38
Ato ordinatório
05/12/2017, 17:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença