Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoProcedimento do Juizado Especial Cível
TJRJJEArquivado
Data de Distribuição
07/11/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Capital Xxi Jui Esp Civ
Partes do Processo
LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Reu
MAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ
Reu
VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB/SP 167884·CPF·Representa: Autor
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/SP 114904·CPF·Representa: Autor
ANTONIO VITOR COSTA BARBOSA
OAB/RJ 106805·CPF·Representa: Autor
FLAVIA VIDAL ALBERNAZ
OAB/RJ 139320·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
31/03/2025, 05:22
Ato ordinatório
31/03/2025, 05:22
Decurso de Prazo
30/03/2025, 00:18
Decurso de Prazo
30/03/2025, 00:18
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:05
Publicação
21/03/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0949947-53.2024.8.19.0001.
AUTOR: LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR
RÉU: MAGAZINE LUIZA SA, BANCO DO BRASIL SA, VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Id, 178635312 - Dê-se vista ao autor. Após, nada requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2025. MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0949947-53.2024.8.19.0001.
AUTOR: LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR
RÉU: MAGAZINE LUIZA SA, BANCO DO BRASIL SA, VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Id, 178635312 - Dê-se vista ao autor. Após, nada requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2025. MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 18:32
Mero expediente
19/03/2025, 18:32
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:22
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:35
Publicação
12/03/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0949947-53.2024.8.19.0001.
AUTOR: LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR
RÉU: MAGAZINE LUIZA SA, BANCO DO BRASIL SA, VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte ré, Magazine Luiza, para proceder à retirada do bem da residência da parte autora, no prazo de dez dias, sob pena de perdimento do bem. RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025. MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 18:03
Mero expediente
10/03/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 08:37
Publicação
06/03/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 18:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/02/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora para, no prazo de 05 dias, informar se o ar condicionado foi retirado de sua residência para posterior arquivamento.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 04:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 04:46
Ato ordinatório
26/02/2025, 04:46
Trânsito em julgado
26/02/2025, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:55
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:29
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0949947-53.2024.8.19.0001.
AUTOR: LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR
RÉU: MAGAZINE LUIZA SA, BANCO DO BRASIL SA, VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Recebo os embargos de declaração opostos, visto que tempestivos conforme certificado nos autos. Porém, deles não conheço por não conter a decisão embargada omissão, contradição ou obscuridade a ser declarada, devendo a matéria aduzida pela embargante ser objeto de eventual recurso próprio. RIO DE JANEIRO, 5 de fevereiro de 2025. MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 17:25
Sem descrição
06/02/2025, 17:25
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 00:30
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 23:49
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 23:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/01/2025, 14:20
Sem descrição
24/01/2025, 14:20
Conclusão (para julgamento)
24/01/2025, 12:31
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 12:31
Audiência (conciliação; realizada)
19/12/2024, 10:34
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:10
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 20:25
Petição (Petição (outras))
08/12/2024, 15:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/12/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 12:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2024, 13:25
Publicação
21/11/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0949947-53.2024.8.19.0001.
AUTOR: LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR
RÉU: MAGAZINE LUIZA SA, BANCO DO BRASIL SA, VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Esclareça o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que pretende obter dados sigilosos de terceiro que não faz parte da lide e, ao que parece, desnecessário ao deslinde da causa, haja vista que afirma ter lavrado Registro de Ocorrência, no qual serão apurados os fatos relatados na inicial. Esclareça, ainda, o pedido de danos materiais, haja vista que não pode litigar em favor de terceiros por não possuir legitimidade para este fim, devendo-se adequar a inicial aos pedidos concretos e objetivos que afetam, exclusivamente, a sua pessoa. Ressalta-se que o objeto da lide diz respeito ao recebimento de um ar condicionado, entregue em sua residência e que não contratou, mas que teria sido uma compra realizada por uma terceira pessoa com o cartão ao crédito desta pessoa e, portanto, o pedido deverá ser direto, como a pretensão de obrigação de fazer a retirada do produto da sua residência e abstenção de cobrança em seu nome quanto a compra não reconhecida e os supostos danos morais pretendidos. Emende-se, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0949947-53.2024.8.19.0001.
AUTOR: LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR
RÉU: MAGAZINE LUIZA SA, BANCO DO BRASIL SA, VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Recebo a emenda à inicial. Intime-se do acrescido. Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C. Observa-se quenão há o risco de negativação do nome do autor pois, em que pese a nota fiscal esteja em seu nome, a compra foi feita em cartão de terceira pessoa, de modo que que qualquer cobrança/negativação recairá sobre o responsável pelo pagamento. Aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto
21/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 00:07
Ato ordinatório
14/11/2024, 04:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 04:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0949947-53.2024.8.19.0001.
AUTOR: LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME BARBOSA JUNIOR
RÉU: MAGAZINE LUIZA SA, BANCO DO BRASIL SA, VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Recebo a emenda à inicial. Intime-se do acrescido. Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C. Observa-se quenão há o risco de negativação do nome do autor pois, em que pese a nota fiscal esteja em seu nome, a compra foi feita em cartão de terceira pessoa, de modo que que qualquer cobrança/negativação recairá sobre o responsável pelo pagamento. Aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto