Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 2 Vara Civel
Partes do Processo
ANTONIO LOPES MOREIRA
Autor
DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE
Autor
DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE DUQUE DE CAXIAS ( 377 )
Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
Reu
Advogados / Representantes
TATIANE PINA CABRAL CONDESSA MADUREIRA
OAB/RJ 158122·CPF·Representa: Autor
MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
OAB/DF 6541·Representa: Autor
FABRICIO GASPAR RODRIGUES
OAB/RJ 120213·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MARQUES AMICHI JUNIOR
OAB/RJ 147689·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA
OAB/RJ 1640·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 12:38
Decurso de Prazo
28/12/2025, 00:24
Decurso de Prazo
06/12/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de pedido de sequestro de verba pública para obtenção de medicamentos visando manutenção da saúde do autor. Em estrita observância ao disposto no TEMA 1234 do STF e nas Súmulas Vinculantes nº 60 e nº 61, determino: 1) Intimação da parte autora p
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de pedido de sequestro de verba pública para obtenção de medicamentos visando manutenção da saúde do autor. Em estrita observância ao disposto no TEMA 1234 do STF e nas Súmulas Vinculantes nº 60 e nº 61, determino: 1) Intimação da parte autora p
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 18:03
Expedida/certificada
03/11/2025, 11:16
Expedida/certificada
03/11/2025, 11:16
Outras Decisões
03/11/2025, 11:16
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
14/09/2025, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 17:33
Ato ordinatório
03/09/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:51
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:11
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 20:10
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
02/08/2025, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2025, 20:10
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2025, 20:07
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 18:36
Expedida/certificada
30/07/2025, 17:31
Antecipação de tutela
30/07/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 07:04
Expedida/certificada
02/07/2025, 17:25
Mero expediente
02/07/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 14:40
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2025, 17:24
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:36
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:41
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2025, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
08/02/2025, 09:16
Outras Decisões
07/02/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0853174-80.2024.8.19.0021.
AUTOR: ANTONIO LOPES MOREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE DUQUE DE CAXIAS ( 377 )
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que o Município informa no index. 154966567 que alguns dos medicamentos requeridos pela autora na inicial, encontram-se disponíveis para fornecimento,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a autora, através da Defensoria Publica, para que esclareça a este Juízo se houve tentativa em receber os medicamentos listados pelo réu, na via administrativa. Após, voltem imediatamente conclusos para decisão quanto ao pedido de arresto, retificando, se for o caso o valor a ser arrestado para fins de aquisição dos medicamentos não disponibilizados pelo réu. DUQUE DE CAXIAS, 31 de janeiro de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular