FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VIA PARQUE SHOPPING - FII
Autor
RINALDO JOSE DE CARVALHO VERCOSA
CPF
Reu
RONALDO ORESTES MOURA
CPF
Reu
ROSEANE VERCOZA MOURA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLARA DE ALMEIDA WAGNER
OAB/RJ 237089·CPF·Representa: Autor
LUCAS SOUZA LINS DE OLIVEIRA
OAB/RJ 266544·Representa: Autor
PAULA STERBLITCH DE ARAUJO SANTOS
OAB/RJ 128849·CPF·Representa: Autor
CAMILLA CARDOSO CASTRO
OAB/RJ 172097·CPF·Representa: Autor
RODOLFO RIPPER FERNANDES
OAB/RJ 121045·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - Publicação automática referente à migração
09/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:08
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 14:51
Publicação
20/10/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Certifico o trânsito em julgado da sentença. Às partes para ciência de que o processo será encaminhado ao setor de baixa e arquivamento.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0848585-63.2024.8.19.0209.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VIA PARQUE SHOPPING - FII
EXECUTADO: ROSEANE VERCOZA MOURA, RONALDO ORESTES MOURA Considerando o acordo firmado entre as partes no ID. 224435687, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC/2015, ressalvada, por evidente, a possibilidade de execução do acordo nos próprios autos e/ou o prosseguimento da lide no caso de descumprimento. Custas ex lege. Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo, não havendo manifestação das partes e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 21 de setembro de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Certifico o trânsito em julgado da sentença. Às partes para ciência de que o processo será encaminhado ao setor de baixa e arquivamento.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0848585-63.2024.8.19.0209.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VIA PARQUE SHOPPING - FII
EXECUTADO: ROSEANE VERCOZA MOURA, RONALDO ORESTES MOURA Considerando o acordo firmado entre as partes no ID. 224435687, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC/2015, ressalvada, por evidente, a possibilidade de execução do acordo nos próprios autos e/ou o prosseguimento da lide no caso de descumprimento. Custas ex lege. Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo, não havendo manifestação das partes e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 21 de setembro de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 09:21
Homologação de Transação
22/09/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:40
Conclusão (para julgamento)
13/08/2025, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:41
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0848585-63.2024.8.19.0209.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VIA PARQUE SHOPPING - FII
EXECUTADO: RINALDO JOSE DE CARVALHO VERCOSA, ROSEANE VERCOZA MOURA, RONALDO ORESTES MOURA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a exclusão do executado, não citado, RINALDO JOSÉ DE CARVALHO VERÇOSA. Exclua-se do sistema. Certifique o cartório se os embargos à execução de id RINALDO JOSÉ DE CARVALHO VERÇOSA foram distribuídos por dependência, conforme art. 914, §1º do CPC. Após, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 10:29
Outras Decisões
28/07/2025, 10:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/07/2025, 12:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/07/2025, 12:16
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 22:13
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 02:24
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 13:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2025, 20:25
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 08:33
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:47
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2025, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2025, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0848585-63.2024.8.19.0209.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VIA PARQUE SHOPPING - FII
EXECUTADO: RINALDO JOSE DE CARVALHO VERCOSA, ROSEANE VERCOZA MOURA, RONALDO ORESTES MOURA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se em execução para pagamento do débito no prazo de três dias (CPC/2015, artigo 829). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito (CPC/2015, artigo 827), cientes as partes de que, efetuado o pagamento no prazo mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (CPC/2015, artigo 827, § 1º). Rio de Janeiro, 10 de maio de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 18:05
Mero expediente
12/05/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0848585-63.2024.8.19.0209.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VIA PARQUE SHOPPING - FII
EXECUTADO: RINALDO JOSE DE CARVALHO VERCOSA, ROSEANE VERCOZA MOURA, RONALDO ORESTES MOURA DESPACHO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora, na forma dos artigos 270 e 274 do CPC/2015, para dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias, pena de extinção sem resolução do mérito (CPC/2015, artigo 485, inciso III e §1º). Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:50
Mero expediente
14/04/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 22:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0848585-63.2024.8.19.0209.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VIA PARQUE SHOPPING - FII
EXECUTADO: RINALDO JOSE DE CARVALHO VERCOSA, ROSEANE VERCOZA MOURA, RONALDO ORESTES MOURA À parte autora para efetuar o recolhimento das custas complementares, conforme certificado no id 172916021, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. RIO DE JANEIRO, 18 de fevereiro de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 13:03
Mero expediente
19/02/2025, 13:03
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 14:16
Publicação
17/02/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 00:12
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0848585-63.2024.8.19.0209.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VIA PARQUE SHOPPING - FII
EXECUTADO: RINALDO JOSE DE CARVALHO VERCOSA, ROSEANE VERCOZA MOURA, RONALDO ORESTES MOURA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de nova dilação de prazo para recolhimento das custas. Certificado o decurso deferido no id 171005686, voltem conclusos para cancelamento. RIO DE JANEIRO, 12 de fevereiro de 2025. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:17
Mero expediente
13/02/2025, 11:17
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:33
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0848585-63.2024.8.19.0209.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VIA PARQUE SHOPPING - FII
EXECUTADO: RINALDO JOSE DE CARVALHO VERCOSA, ROSEANE VERCOZA MOURA, RONALDO ORESTES MOURA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o prazo de cinco (dias). Decorrido sem recolhimento, voltem para cancelamento. RIO DE JANEIRO, 6 de fevereiro de 2025. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 17:52
Mero expediente
06/02/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que não consta pagamento na GRERJ informada até o presente processamento. Ao interessado.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 22:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a Súmula nº 290 do TJRJ, intime-se a parte autora, pessoalmente, pela via postal e pelo Portal, para complementação das custas iniciais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.