Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Considerando o trânsito em julgado e que não há custas pendentes de recolhimento, foi expedido ofício de baixa 689335541. Às partes para requererem o que for de direito, em 5 dias. Findo o prazo os autos serão arquivados.
23/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2025, 18:11
Publicação
15/07/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nada a prover. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
07/07/2025, 00:00
Outras Decisões
30/06/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 15:56
Ato ordinatório
29/06/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento ao Provimento nº 16/02 e à Portaria nº 01/02, proferi o seguinte Ato Ordinatório:/r/r/n/n CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
14/05/2025, 00:00
Confirmada
13/05/2025, 04:41
Expedida/certificada
12/05/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento ao Provimento nº 16/02 e à Portaria nº 01/02, proferi o seguinte Ato Ordinatório:/r/r/n/n CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
12/05/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•23/07/2025, 00:00
Decisão
•07/07/2025, 00:00
23/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2025, 18:11
Publicação
15/07/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nada a prover. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
07/07/2025, 00:00
Outras Decisões
30/06/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 15:56
Ato ordinatório
29/06/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento ao Provimento nº 16/02 e à Portaria nº 01/02, proferi o seguinte Ato Ordinatório:/r/r/n/n CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
14/05/2025, 00:00
Confirmada
13/05/2025, 04:41
Expedida/certificada
12/05/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento ao Provimento nº 16/02 e à Portaria nº 01/02, proferi o seguinte Ato Ordinatório:/r/r/n/n CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
12/05/2025, 00:00
Publicação
08/05/2025, 17:54
Trânsito em julgado
31/03/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: ADEL CINE FOTO SOM LTDA
APELADO: ADILSON DOS SANTOS
APELADO: ELMA CALHEIROS DE LIMA ADVOGADO: KEILA PASSOS BISPOS WANDERLEY OAB/RJ-177366 Relator: DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Ementa: AGRAVO INTERNO. Apelação Cível. Execução Fiscal. ICMS, exercícios de 1996 e 1997. Execução ajuizada em 1998. Sentença que decretou a prescrição dos créditos tributários, com base nos art. 487, II, do CPC. Recurso do exequente. Distribuição da execução fiscal em 1998, antes da entrada em vigor da alteração do art. 174, I, do CTN, pela Lei Complementar nº 118/2005. Prazo prescricional que começa a fluir a partir da data do lançamento do crédito. Prescrição que só se interrompe com a citação válida do executado. Citação que não ocorreu nos autos. Prescrição originária configurada. Não há que se falar no presente caso de desídia cartorária. Condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Aplicação do princípio da causalidade. Aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Manutenção da decisão monocrática. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0218729-59.1998.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0218729-59.1998.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00373953
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: ADEL CINE FOTO SOM LTDA
APELADO: ADILSON DOS SANTOS
APELADO: ELMA CALHEIROS DE LIMA ADVOGADO: KEILA PASSOS BISPOS WANDERLEY OAB/RJ-177366 Relator: DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 05/02/2025, quarta-feira, A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 014. APELAÇÃO 0218729-59.1998.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0218729-59.1998.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00373953