Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes para requererem o que for de direito no prazo de 5 dias, findo os quais, os autos serão remetidos ao arquivamento.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/08/2025, 17:38
Publicação
14/08/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nada a prover. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:56
Outras Decisões
09/07/2025, 18:44
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 16:49
Ato ordinatório
03/07/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento ao Provimento nº 16/02 e à Portaria nº 01/02, proferi o seguinte Ato Ordinatório:/r/r/n/n CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
20/05/2025, 00:00
Confirmada
19/05/2025, 06:33
Expedida/certificada
16/05/2025, 15:18
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•25/08/2025, 02:00
Decisão
•14/07/2025, 02:00
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/08/2025, 17:38
Publicação
14/08/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nada a prover. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:56
Outras Decisões
09/07/2025, 18:44
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 16:49
Ato ordinatório
03/07/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento ao Provimento nº 16/02 e à Portaria nº 01/02, proferi o seguinte Ato Ordinatório:/r/r/n/n CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
20/05/2025, 00:00
Confirmada
19/05/2025, 06:33
Expedida/certificada
16/05/2025, 15:18
Publicação
15/05/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: METALURGICA ANDRETEL LTDA ME ADVOGADO: LUCAS MORENO PROGIANTE OAB/SP-300411
APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à execução fiscal. ICMS e multa.Sentença de improcedência. Recurso autoral. Desprovimento. Pela análise da CDA juntada aos autos não se pode concluir pela sua irregularidade. A CDA preenche os requisitos previstos no § 5º, do art. 2º, da Lei nº 6.830/80.? Presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo. Recorrente que não conseguiu demostrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Contexto fático-probatório que deixa clara a inexistência de ilegalidades na lavratura do auto de infração, sendo incontroversa a existência de documento inidôneo a respaldar o transporte da mercadoria. Imposto e multa corretamente aplicados pelo ente fiscal, em virtude da irregularidade verificada no transporte da mercadoria com documentação inidônea. Sentença mantida. Precedentes desta Corte. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0057197-07.2020.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0057197-07.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00925070
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: METALURGICA ANDRETEL LTDA ME ADVOGADO: LUCAS MORENO PROGIANTE OAB/SP-300411
APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 05/02/2025, quarta-feira, A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 104. APELAÇÃO 0057197-07.2020.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0057197-07.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00925070