Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: SHIRLEY AMPLEMON SERVULO ADVOGADO: DANILO ANTONIO DA SILVA OAB/RJ-212356
APELADO: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS ADVOGADO: YASMIN DE ALMEIDA COELHO OAB/RJ-218778 Relator: DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer. Direito administrativo. Concurso público para preenchimento de cargo municipal de "EstimuladorMaterno-Infantil".Autoraclassificadaem11°lugar, fora das 07 vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à convocação que apenas se converte em direito subjetivo quando comprovada a existência de vaga aberta e a sua ocupação por candidato posicionado abaixo na lista de classificação ou por terceirizado.Contratação temporária que, por si só, não caracteriza preterição na convocação.Súmula 15 do STF.Autora que não comprova a quebra da ordem classificatória ou a contratação precária em número suficiente para caracterizar a preterição.Precedentes STF, STJ e TJRJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0063841-08.2017.8.19.0021 Assunto: Anulação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0063841-08.2017.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.00684371