Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos etc. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC. Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de transferência do valor depositado à fl. 279, conforme requerido à fl. 281, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquivem-se.