Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0835432-30.2023.8.19.0004.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO: FRANCINE PINA CARVALHO PAIS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo exequente em face da executada. No ID 243019191, foi determinada a suspensão do feito e a regularização do polo passivo, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção, em razão da morte da executada. NO ID 268263422, certidão informando o decurso do prazo sem que houvesse manifestação do exequente. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 485, X, c/c art. 771, p. único, ambos do CPC. Custas pelo exequente. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. SÃO GONÇALO, 11 de março de 2026. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular