Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICÍPIO DE QUEIMADOS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS
APELADO: PEDRO JORGE FORTES Relator: DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES DECISÃO: Execução fiscal. Cobrança de IPTU dos anos de 2009 e 2010. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente do crédito tributário. Violação do princípio da ¿não surpresa¿, estabelecido no artigo 10 do CPC/2015. Apreciação da matéria na segunda instância, como permitido pelo artigo 1.013, §4º do mesmo édito legal, diante da aplicação dos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, estabelecidos no artigo 5º, LXXVIII da CF/88. Questão referente à prescrição que foi adequadamente debatida pelo ente fiscal no segundo grau de jurisdição. Adoção do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.340.553/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos nos moldes do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, onde resultou pacificado o entendimento quanto aos atos caracterizadores da prescrição intercorrente e seus marcos temporais. Fazenda credora que pleiteou a suspensão do feito na forma do artigo 40 da LEF. Decurso de mais de 06 (seis) anos da intimação da primeira certidão negativa de citação. Prescrição intercorrente devidamente caracterizada na forma do artigo 40, §4º do mesmo édito legal. Recurso improvido.
Apelação - *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0006085-10.2011.8.19.0067 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: QUEIMADOS NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0006085-10.2011.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00041271
24/02/2025, 00:00
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APELADO: PEDRO JORGE FORTES Relator: DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES DECISÃO: Execução fiscal. Cobrança de IPTU dos anos de 2009 e 2010. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente do crédito tributário. Violação do princípio da ¿não surpresa¿, estabelecido no artigo 10 do CPC/2015. Apreciação da matéria na segunda instância, como permitido pelo artigo 1.013, §4º do mesmo édito legal, diante da aplicação dos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, estabelecidos no artigo 5º, LXXVIII da CF/88. Questão referente à prescrição que foi adequadamente debatida pelo ente fiscal no segundo grau de jurisdição. Adoção do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.340.553/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos nos moldes do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, onde resultou pacificado o entendimento quanto aos atos caracterizadores da prescrição intercorrente e seus marcos temporais. Fazenda credora que pleiteou a suspensão do feito na forma do artigo 40 da LEF. Decurso de mais de 06 (seis) anos da intimação da primeira certidão negativa de citação. Prescrição intercorrente devidamente caracterizada na forma do artigo 40, §4º do mesmo édito legal. Recurso improvido.
Apelação - *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0006085-10.2011.8.19.0067 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: QUEIMADOS NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0006085-10.2011.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00041271
07/02/2025, 00:00
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APELADO: PEDRO JORGE FORTES Relator: DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 14ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0006085-10.2011.8.19.0067 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: QUEIMADOS NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0006085-10.2011.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00041271
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APELADO: PEDRO JORGE FORTES Relator: DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES DECISÃO: Execução fiscal. Cobrança de IPTU dos anos de 2009 e 2010. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente do crédito tributário. Violação do princípio da ¿não surpresa¿, estabelecido no artigo 10 do CPC/2015. Apreciação da matéria na segunda instância, como permitido pelo artigo 1.013, §4º do mesmo édito legal, diante da aplicação dos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, estabelecidos no artigo 5º, LXXVIII da CF/88. Questão referente à prescrição que foi adequadamente debatida pelo ente fiscal no segundo grau de jurisdição. Adoção do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.340.553/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos nos moldes do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, onde resultou pacificado o entendimento quanto aos atos caracterizadores da prescrição intercorrente e seus marcos temporais. Fazenda credora que pleiteou a suspensão do feito na forma do artigo 40 da LEF. Decurso de mais de 06 (seis) anos da intimação da primeira certidão negativa de citação. Prescrição intercorrente devidamente caracterizada na forma do artigo 40, §4º do mesmo édito legal. Recurso improvido.
Apelação - *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0006085-10.2011.8.19.0067 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: QUEIMADOS NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0006085-10.2011.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00041271
07/02/2025, 00:00
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Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 14ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0006085-10.2011.8.19.0067 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: QUEIMADOS NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0006085-10.2011.8.19.0067 Protocolo: 3204/2025.00041271