FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
RENATA POSSOLO DI FRANCESCO
OAB/RJ 184082·CPF·Representa: Autor
CHRISTINA AIRES CORREA LIMA DE SIQUEIRA DIAS
OAB/DF 11873·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA
OAB/RJ 1640·CPF·Representa: Autor
MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
OAB/DF 6541·Representa: Autor
RENATA POSSOLO DI FRANCESCO
OAB/RJ 184082·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829670-08.2024.8.19.0001.
REQUERENTE: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA, ANDRESA DE PAULA MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que o precatório da autora foi expedido com a anotação de preferência de pessoa com deficiência, conforme o id 256378599, item V. Portaria 01/2007: À parte autora sobre a certidão supra. RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2026. FLAVIO VILLELA BOMFIM
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0829670-08.2024.8.19.0001.
REQUERENTE: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA, ANDRESA DE PAULA MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista o requerido na petição de index250431382, acolho o pedido de retificação. No momento da expedição do precatório definitivo,retifico a préviapara afastar a incidência de Imposto de Renda, em cumprimento à sentença juntada aos ao autor no index245115325. P.I. RIO DE JANEIRO, 10 de dezembro de 2025. NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/12/2025, 01:12
Decurso de Prazo
17/12/2025, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 16:21
Publicação
09/12/2025, 00:45
Publicação
09/12/2025, 00:45
Publicação
09/12/2025, 00:45
Publicação
09/12/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829670-08.2024.8.19.0001.
REQUERENTE: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA, ANDRESA DE PAULA MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Portaria 01/2007: Considerando que o Ato Normativo TJ 02/2019 foi expressamente revogado pelo Ato Normativo TJ 06/2023, publicado no DJe em 13/02/2023, às partes sobre a prévia do precatório, no prazo de 5 dias, na forma do art. 218, (sec)3º do CPC, bem como informar se interpuseram recurso em face da decisão de impugnação. RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2025. HENRIQUE DE JESUS BRAULIO DA SILVA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829670-08.2024.8.19.0001.
REQUERENTE: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA, ANDRESA DE PAULA MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Portaria 01/2007: À parte autora para complementar a informação conforme certificado. RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2025. HENRIQUE DE JESUS BRAULIO DA SILVA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 12:48
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:46
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 12:25
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2025, 13:32
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:34
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:52
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 01:31
Publicação
24/11/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0829670-08.2024.8.19.0001.
REQUERENTE: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA, ANDRESA DE PAULA MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro a reserva dos honorários contratuais. RIO DE JANEIRO, 17 de novembro de 2025. NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular
24/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 22:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0829670-08.2024.8.19.0001.
REQUERENTE: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA, ANDRESA DE PAULA MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro a reserva dos honorários contratuais. RIO DE JANEIRO, 17 de novembro de 2025. NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 23:50
Expedida/certificada
17/11/2025, 23:49
Decisão Interlocutória de Mérito
17/11/2025, 23:49
Decurso de Prazo
16/11/2025, 01:06
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
09/11/2025, 19:12
Decurso de Prazo
31/10/2025, 01:45
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829670-08.2024.8.19.0001.
REQUERENTE: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA, ANDRESA DE PAULA MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que: - a decisão no id 229738890 encontra-se pendente de preclusão; - o contrato de serviços advocatícios juntado no id 209968555 encontra-se parcialmente ilegível; - para expedição de precatório com reserva de honorários contratuais deverão ser juntados: 1) dados bancários da autora; 2) dados bancários do patrono; 3) documento de identificação e comprovante de residência do patrono. Portaria 01/2007: À parte autora sobre a certidão supra. RIO DE JANEIRO, 7 de outubro de 2025. FLAVIO VILLELA BOMFIM
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0829670-08.2024.8.19.0001.
REQUERENTE: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA, ANDRESA DE PAULA MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado pela parte autora/exequente em index 209967284, no importe de R$ 173.972,57 (cento e setenta e três mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) relativos ao crédito principal, e R$ 17.397,25 (dezessete mil trezentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) a título de honorários de sucumbência, perfazendo o montante de R$ 191.369,82 (cento e noventa e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Impugnação ao cumprimento de sentença ofertado pela parte ré/executada, no index 217106331, sustentando a existência de excesso no valor da execução no importe de R$8.420,72 (oito mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e dois centavos), sob o fundamento de que a parte autora/exequente teria equivocadamente os critérios de atualização nos termos da EC 113/2021. Resposta à impugnação em index 226383085, apresentada pela parte autora/exequente manifestando expressa concordância com os cálculos elaborados pelo impugnante. É o relatório. Decido. Tendo em vista a concordância entre as partes acerca do valor a ser executado, impõe-se o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, bem como a homologação dos cálculos. Em face do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de index 217106331, para reconhecer o excesso no valor da execução no importe de R$8.420,72 (oito mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e dois centavos), HOMOLOGO OS CÁLCULOS de index 217106332, e FIXO O VALOR DA EXECUÇÃO em R$ 182.949,11 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e onze centavos) em relação ao crédito principal, e R$ 16.631,74 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos) a título de honorários sucumbenciais, perfazendo o montante de R$ 199.580,85 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos). Condeno a impugnada ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor do excesso apurado, nos termos do artigo 85, (sec)2° do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça nos autos. Publique-se. Intime-se. Preclusa esta decisão, certifique-se. Certifique-se, ainda, se houve interposição de recurso em face desta. Em caso negativo: 1. Expeça-se prévia do precatório em favor da parte autora, conforme planilha homologada, devendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, na forma do art. 218, (sec)3º, do CPC, valendo o silêncio como concordância. Decorrido o prazo sem impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo. Tendo em vista o Aviso TJ nº 77/2018, publicado no DJe de 19/10/2018, fica esclarecido que HÁ incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebida pela parte autora. Considerando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido. 2. Expeça-se RPV em favor do advogado exequente, conforme planilha homologada, DEVENDO O RÉU proceder ao pagamento do valor requisitado com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ("Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório"), e que o CNJ determinou a inclusão da data-base dos cálculos na RPV. Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor advogado exequente, e, caso tenham sido informados os dados bancários para a transferência bancária, que estes sejam informados no mandado de pagamento, com as cautelas de praxe. 3.Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 28 de setembro de 2025. NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2025, 11:42
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 13:36
Decurso de Prazo
11/09/2025, 01:53
Decurso de Prazo
06/09/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829670-08.2024.8.19.0001.
REQUERENTE: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA, ANDRESA DE PAULA MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico a tempestividade da impugnação de id. 217106331, acompanhada de planilha de cálculo em id. 217106332. Portaria 01/2007: Ao impugnado. RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025. PAMELA MARTINS COSTA ANALISTA JUDICIÁRIA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 13:58
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:49
Decurso de Prazo
11/07/2025, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0829670-08.2024.8.19.0001.
REQUERENTE: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA, ANDRESA DE PAULA MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1. Fixo os honorários de sucumbência em 10%, nos ditames do artigo 85, §3º, I, do CPC. Traga a parte autora planilha atualizada. 2. Com a vinda,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte Ré, nos termos do artigo 535 do CPC. 3. Considerando os honorários contratuais no percentual de 30%, conforme se observa no índex 200474571, traga o contrato de honorários, devidamente assinado pela autora, objetivando eventual reserva em momento posterior. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0829670-08.2024.8.19.0001.
REQUERENTE: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA, ANDRESA DE PAULA MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1. Fixo os honorários de sucumbência em 10%, nos ditames do artigo 85, §3º, I, do CPC. Traga a parte autora planilha atualizada. 2. Com a vinda,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte Ré, nos termos do artigo 535 do CPC. 3. Considerando os honorários contratuais no percentual de 30%, conforme se observa no índex 200474571, traga o contrato de honorários, devidamente assinado pela autora, objetivando eventual reserva em momento posterior. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 19:47
Expedida/certificada
08/07/2025, 19:46
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2025, 19:46
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
16/06/2025, 15:01
Evolução da Classe Processual
16/06/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0829670-08.2024.8.19.0001.
AUTOR: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA CURADOR: ANDRESA DE PAULA MOREIRA DA SILVA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a dilação de prazo de 20 dias. Nada vindo, aguarde-se no arquivo. Desde já defiro o desarquivamento sem o recolhimento de custas. RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025. NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0829670-08.2024.8.19.0001.
AUTOR: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA CURADOR: ANDRESA DE PAULA MOREIRA DA SILVA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a dilação de prazo de 20 dias. Nada vindo, aguarde-se no arquivo. Desde já defiro o desarquivamento sem o recolhimento de custas. RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025. NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 18:53
Expedida/certificada
02/06/2025, 18:53
Mero expediente
02/06/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 13:26
Decurso de Prazo
30/05/2025, 02:57
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 23:25
Decurso de Prazo
25/05/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0829670-08.2024.8.19.0001.
AUTOR: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico o trânsito em julgado, em 12/05/2025. Portaria 01/2007 - Cumpra-se o v. acórdão, em 5 dias. RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025. CINTIA MAISA CARVALHO DA SILVEIRA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 17:11
Recebimento
12/05/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA REP/P/S/CURADORA ANDRESA DE PAULA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: RENATA POSSOLO DI FRANCESCO OAB/RJ-184082 Relator: DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES DECISÃO: Apelação cível. Rioprevidência. Pensão por morte. Cobrança de parcelas pretéritas de pensão não pagas administrativamente. Acolhimento da pretensão, reconhecendo-se como termo inicial o requerimento de implantação, em razão do artigo 23, p. único da Lei Estadual 7628/2017. Sucumbência mínima da pensionista. Incidência do artigo 86, parágrafo único do CPC. Descabimento da condenação da autora nos ônus sucumbenciais. Desprovimento do recurso autárquico.
Apelação - *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0829670-08.2024.8.19.0001 Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0829670-08.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00037230
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA REP/P/S/CURADORA ANDRESA DE PAULA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: RENATA POSSOLO DI FRANCESCO OAB/RJ-184082 Relator: DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 13ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/01/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0829670-08.2024.8.19.0001 Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0829670-08.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00037230